Tribunal Central Administrativo Sul

00264/04

Data
2004-09-22
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- Só o conhecimento das avaliações dos outros candidatos , permite ao candidato excluído avaliar a decisão que lhe é proposta , nomeadamente , por lhe permitir conferir a igualdade/imparcialidade na aplicação , aos diversos candidatos , das condições legais de acesso ao concurso e na valoração dos critérios que lhe estão subjacentes . II)- Porém , verificando-se colisão de direitos fundamentais , entre o direito à informação e o direito de reserva e intimidade da vida privada , não pode, linearmente , concluir-se pela prevalência deste último . III)- A referida confidencialidade não pode proteger , em absoluto , a divulgação desses dados , nomeadamente , quando o seu conhecimento possa constituir , para outros interessados um verdadeiro pressuposto de facto , para o exercício do direito de impugnação contenciosa , consagrado no artº 268º , 4 e 5 , da CRP . IV)- Em obediência a uma ideia de proporcionalidade , de adequação e de necessidade ,as restrições ao direito de informação devem limitar-se ao estritamente necessário , para a salvaguarda de outros direitos ou interesses legalmente protegidos , in casu , para a defesa do direito à intimidade das pessoas . V)- E em resultado da ponderação dos interesses , o Tribunal Constitucional tem declarado a inconstitucionalidade de normas sobre a avaliação de mérito dos militares da marinha , por violação do nº 1 , em conjugação com o nº 2 , do artº 268º , da CRP , na medida em que vedem aos interessados a obtenção dos elementos necessários à instrução de recursos e meios administrativos que eles pretendam interpor . VI)- Só o acesso a tais documentos permite aceder à motivação do acto de classificação final ou qualquer outro acto lesivo , nomeadamente , o de exclusão dos candidatos , o que vale dizer que a decisão de impugnar qualquer acto do concurso só se torna possível , se os oponentes puderem consultar e obter certidões para analise e apreciação dos documentos que estiverem na base da decisão do júri .

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.