91-0021
Relator: ALVES CORREIA
eliminar efeitos produzidos pela norma questionada durante o tempo em que vigorou e essa indispensabilidade for evidente, por se tratar da eliminação de efeitos produzidos constitucionalmente relevante. V - Ainda
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Relator: ALVES CORREIA
eliminar efeitos produzidos pela norma questionada durante o tempo em que vigorou e essa indispensabilidade for evidente, por se tratar da eliminação de efeitos produzidos constitucionalmente relevante. V - Ainda
Relator: ALVES CORREIA
para eliminar efeitos produzidos pela norma questionada durante o tempo em vigorou e essa indispensabilidade for evidente, por se tratar da eliminação de efeitos produzidos constitucionalmente relevantes. III - Ainda
Relator: RIBEIRO MENDES
geral, so devera ter lugar - ao menos em principio - quando for evidente a sua indispensabilidade. III - As normas constantes das resoluções provenientes do Governo Regional - que não tem poderes legislativos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
geral, so devera ter lugar - ao menos em principio - quando for evidente a sua indispensabilidade. V - Por outro lado, tem tambem o Tribunal Constitucional, sucessiva e uniformemente manifestado o entendimento
Relator: ALVES CORREIA
eliminar efeitos produzidos pelo normativo questionado durante o tempo em que vigorou e essa indispensabilidade for evidente, por se tratar da eliminação de efeitos produzidos constitucionalmente relevantes. III - Ainda
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma em causa apenas cabe
Relator: António José da Ascensão Ramos
interpelação e auto-decisão do delinquente bem como diz Américo Taipa de Carvalho: "à indispensabilidade social dos valores essenciais para a possibilitação da ressocialização pessoal de todos e de cada ... interpelação e auto-decisão do delinquente bem como diz Américo Taipa de Carvalho: "à indispensabilidade social dos valores essenciais para a possibilitação da ressocialização pessoal de todos e de cada
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 576/2026 Processo n.º 1339/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 513/2026 Processo n.º 498/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
possível estender mutatis mutandis o mesmo juízo de idoneidade e indispensabilidade à previsão de valores máximos, como os indicados na tabela IV, para a fixação da remuneração dos encarregados
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO N.º 465/2026 Processo n.º 512/2026 2.ª Secção Relator
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)
ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 373/2026 Processo n.º 325/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)
ACÓRDÃO Nº 230/2026[1] Processo n.º 496/2025 1.ª Secção Relator
Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)
ACÓRDÃO Nº 229/2026 Processo n.º 1002/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
clarificação da responsabilidade jurídica (e política) pelos resultados da aplicação das leis, a indispensabilidade de aceitação das sentenças judiciais e dos seus fundamentos por parte dos cidadãos. Finalmente
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 169/2026 Processo n.º 788/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira