Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 178/97, relativa à norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº 413/87, de 31 de Dezembro, que rege sobre a indispensabilidade do registo na respectiva Federação dos contratos celebrados entre o agente desportivo praticante e a entidade utilizadora dos seus serviços, como condição obrigatória da sua invocação em juízo no caso de litígio entre aquelas partes contratantes.