Tribunal Constitucional (até 1998)

97-294

Data
1997-07-10
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC7747
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 178/97, relativa à norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº 413/87, de 31 de Dezembro, que rege sobre a indispensabilidade do registo na respectiva Federação dos contratos celebrados entre o agente desportivo praticante e a entidade utilizadora dos seus serviços, como condição obrigatória da sua invocação em juízo no caso de litígio entre aquelas partes contratantes.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma em causa apenas cabe ao Tribunal Constitucional aplicá-la ao caso concreto.

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