214 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08210/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    alegadas como fundamento da ilegalidade do acto suspendendo, mas tão só que aprecie da “manifesta ilegalidade do acto”, por recurso a um juízo de ponderação sobre a procedência da pretensão ... 141º do CPA e violação do princípio da proporcionalidade), como fundamento da manifesta ilegalidade do acto em causa e da evidência da pretensão formulada no processo principal

  2. TCASsó sumário

    01501/06

    Relator: António Coelho da Cunha

    prova dos requisitos normais das providências, nomeadamente quando o acto praticado se revele manifestamente ilegal. IV - Tal só pode suceder em situações de máxima intensidade do "fumus boni juris ... Vistoria, não pode dizer-se que a intimação dirigida ao proprietário constitua acto manifestamente ilegal. VI - Numa situação desta natureza está desde logo afastada a aplicação do art. 120º

  3. TCASsó sumário

    12449/15

    Relator: RUI PEREIRA

    formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... Esta factualidade, que se encontra indiciariamente provada, ao invés de permitir concluir pela manifesta ilegalidade da deliberação recorrida, como o fez a decisão recorrida, permite concluir em desfavor da decretada

  4. TCASsó sumário

    2448/16.0 BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    acto totalmente vinculado, ou a um acto que não pudesse ter outro conteúdo, a manifesta procedência do vício de falta de audiência prévia implica a verificação do requisito fumus boni ... incluir os danos que resultam para o próprio interesse público decorrentes da manifesta ilegalidade do acto sindicado e da sua perpetuação na ordem jurídica

  5. TCASsó sumário

    03867/08

    Relator: Tersa de Sousa

    julgado que considerou que tal acto não era verticalmente definitivo, o que determinava a ilegalidade na interposição do recurso contencioso dele interposto e a sua rejeição (no regime então ... 51º, nº 1 do CPTA. III- A inimpugnabilidade do acto suspendendo, determina a manifesta ilegalidade da pretensão formulada, fundamento para que se rejeite liminarmente o requerimento inicial, nos termos

  6. TCASsó sumário

    08049/11

    Relator: RUI PEREIRA

    formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... duma aplicação restritiva. III – Não sendo evidente que o acto suspendendo padece de forma manifesta dos vícios que os recorrentes lhe assacaram, não pode decretar-se a providência cautelar requerida

  7. TCASsó sumário

    07484/11

    Relator: RUI PEREIRA

    cautelar urgente] tem de ser aferida ou resultar de uma avaliação sumária do carácter ilegal ou legal do acto que constitui fundamento daquela pretensão, não podendo redundar num julgamento antecipado ... não é possível concluir, sem margem para dúvidas, que o acto suspendendo é manifestamente ilegal, por se traduzir numa transferência ilegal de um dirigente sindical, sem o respectivo consentimento, pelo

  8. TCASsó sumário

    08729/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    julgamento; - O indeferimento liminar de um processo cautelar basta-se com a demonstração da manifesta ilegalidade da pretensão, à luz dos factos alegados pelo requerente, os quais não necessitam ... indeferimento; -Se a decisão que indefere liminarmente uma providência cautelar com fundamento na manifesta ilegalidade da pretensão já deduzida ou a deduzir no processo principal distribui os factos alegados pela

  9. TCASsó sumário

    07963/11

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    excepcional al. a) do art. 120º-1 do CPTA quando fala em ilegalidade manifesta significa que a prova concreta e simples produzida no processo (i.e., sem grande indagação de facto ... acto administrativo é manifestamente ilegal, ou seja, que há uma ilegalidade simples e evidente (i.e., sem grande indagação de Direito). Esta ilegalidade impõe-se, por isso, ao juiz, pelo