08210/11
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
alegadas como fundamento da ilegalidade do acto suspendendo, mas tão só que aprecie da “manifesta ilegalidade do acto”, por recurso a um juízo de ponderação sobre a procedência da pretensão ... 141º do CPA e violação do princípio da proporcionalidade), como fundamento da manifesta ilegalidade do acto em causa e da evidência da pretensão formulada no processo principal