Tribunal Central Administrativo Sul

11956/15

Data
2015-04-16
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES

Sumário

i) Factos são juízos de natureza cognoscitiva (pré-jurídicos), formulados sobre a ocorrência ou não de determinada realidade histórica, apenas estes devendo constar da decisão sobre a matéria de facto e não as ilações/conclusões que dos mesmos se extraem, as quais não constituem factos em si mesmo. ii) A decisão de rejeição liminar do requerimento cautelar tem que assentar em fundamentos evidentes, incontroversos, que tornem inútil qualquer instrução e discussão posterior da causa

Esta fonte não publica texto integral para este documento.