Tribunal Central Administrativo Sul
i) Factos são juízos de natureza cognoscitiva (pré-jurídicos), formulados sobre a ocorrência ou não de determinada realidade histórica, apenas estes devendo constar da decisão sobre a matéria de facto e não as ilações/conclusões que dos mesmos se extraem, as quais não constituem factos em si mesmo. ii) A decisão de rejeição liminar do requerimento cautelar tem que assentar em fundamentos evidentes, incontroversos, que tornem inútil qualquer instrução e discussão posterior da causa
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