01412/04.6BEPRT
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
120º do CPTA. II. Daí que a manifesta ilegalidade do acto, uma vez sumariamente demonstrada, impõe ou vincula o juiz a decretar a providência peticionada pelo requerente, vinculação essa ... 120º do CPTA. IV. É ao requerente que incumbe alegar e provar a ilegalidade manifesta ou evidente, pelo que não logrando o mesmo efectuar tal prova não pode haver decretação