08248/11
Relator: SOFIA DAVID
vogal e presidente de um Conselho de Administração (CA) de um hospital integrado no sector público administrativo, a quem se aplicava o Decreto-Lei n.º 188/2003
105 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
vogal e presidente de um Conselho de Administração (CA) de um hospital integrado no sector público administrativo, a quem se aplicava o Decreto-Lei n.º 188/2003
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
contrato de gestão que foi celebrado em 10/10/1995 entre a Recorrente Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S.A e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo consubstancia ... termos do qual foi concedido a essa Recorrente a gestão integral do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca. II - Não remanesce, assim, qualquer dúvida de que o contrato de gestão celebrado
Relator: HELENA CANELAS
Pelo Decreto-Lei n.º 588/74, de 6 de Novembro foi criado o novo Hospital Distrital da Figueira da Foz, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa (cfr. artigo ... qual passou a integrar, tendo nele sido fundidos, o Hospital Ortopédico e de Recuperação da Gala (até então integrado no Centro Hospitalar de Coimbra), o estabelecimento hospitalar pertencente até então
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
ACSS não consubstancia um contrato a favor de terceiro, nem a Recorrida Hospital configura um terceiro beneficiário neste contrato. III. É que, o direito de crédito da Recorrida Hospital sobre ... não faz nascer, de modo direto, autónomo e imediato, na esfera jurídica da Recorrida Hospital qualquer direito, nem lhe atribui de forma direta, imediata ou autónoma qualquer vantagem patrimonial
Relator: SOFIA DAVID
VIII – Viola o direito de acesso à função pública em condições de igualdade um hospital que trata os seus médicos internos da especialidade de Endocrinologia/Nutrição de forma diferente ... tempos de formação em cada especialidade e em cada um dos diversos serviços hospitalares; X – A adopção por um dado estabelecimento hospitalar de uma prática diferente da adoptada nos restantes
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
nomeação de outros vogais para o Conselho de Administração do Hospital não permite fundar o ato implícito de exoneração do Autor como vogal executivo desse Conselho de Administração, pois ... certa data não mais despachar qualquer assunto e se ter despedido dos funcionários do Hospital, também não constituem atos jurídicos, antes meras condutas de facto imputáveis ao Autor e não
Relator: SOFIA DAVID
apresentar e celebrar de negócios civis básicos, ou de deslocar-se a um hospital, ou de tentar alcançar trabalho, ou, ainda, de reclamar as devidas condições para o trabalho
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
contrato de concessão da exploração da dispensa de medicamentos ao público da farmácia do Hospital de Faro tem fundamento no contrato celebrado com a Recorrente e, concomitantemente, enquadrado em termos ... exploração do serviço público de farmácia para dispensa de medicamentos ao público criado no Hospital. (iv) Postergando os compromissos/deveres assumidos, a autora e ora recorrente continuou a explorar a farmácia
Relator: Cristina dos Santos
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo adjudicou a gestão do estabelecimento Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca à sociedade Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora SA mediante contrato de gestão
Relator: Xavier Forte
Assistente Graduado de Patologia Clínica e responsável pelo Departamento Técnico de Bioquímica, de um Hospital, deixa de chefiar o mesmo, em favor de uma recorrida particular, não há dúvida ... exercia . III)- Tal não é uma questão de somenos, pois, perante a comunidade hospitalar, isso é de molde a ser interpretado como « um não servir para as funções ». IV)- Daí
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
contratos que servem de esteio à pretensão reconvencional do réu Centro Hospitalar foram celebrados em setembro de 2003, sendo que tinham por objeto a prestação de serviços de alimentação/cantina ... determinadas unidades hospitalares, bem como foram celebrados para vigorar uma parte do ano de 2003, isto é, desde setembro de 2003 até 31/12/2003. II. No que concerne ao regime substantivo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
A/2007, de 28 de Fevereiro (que criou o CHLC, por fusão do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) com o Hospital de Dona Estefânia e o Hospital de Santa Marta ... respetivo exercício profissional. IV- Em função do regime jurídico então vigente, os estabelecimentos hospitalares, incluindo os que revistam a natureza de entidades públicas empresariais, que tenham ao seu serviço técnicos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
final do concurso, não se aplica ao concurso aberto pelo Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, visto o Hospital de Reynaldo dos Santos ser uma pessoa colectiva ... institutos públicos, pertencentes à administração indirecta do Estado. II. Atenta a natureza jurídica do Hospital, o recurso administrativo que seja interposto do acto de homologação da lista de classificação final
Relator: António de Vasconcelos
âmbito subjectivo nos “(...) médicos que ... ingressem nas carreiras médicas de clínica geral e hospitalar ...”, ou seja, a dedicação exclusiva só pode ser concedida aos médicos que ocupem um lugar ... quadro das carreiras de clínica geral e hospitalar. A segunda, prevista no nº 7 do referido artigo 3º, dirige-se aos médicos de internato complementar que optem, nos termos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
apenas agora às entidades dependentes da administração regional ou autárquica. IV. O Centro Hospitalar do Barreiro, E.P.E., que é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial sujeita
Relator: SOFIA DAVID
entidades possam ser titulares de concessões de serviços públicos, como é o caso do Hospital E...............; V - Atendendo ao estipulado no Decreto-Lei n.º 24/2026, de 08/06, não ficam
Relator: SOFIA DAVID
trabalhadores do Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC), detentores de contratos de trabalho em funções públicas, que sejam vítimas de acidentes em serviço ocorridos entre Abril de 2009 e Maio
Relator: COELHO DA CUNHA
interesse público no funcionamento de uma Farmácia destinada a servir utentes de um Hospital de grandes dimensões deve prevalecer sobre os interesses das Farmácias adjacentes, sobretudo se os danos invocados
Relator: Coelho da Cunha
funções exercidas por um Auditor Hospitalar nomeado por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e das Finanças conferem direito à inscrição do interessado como subscritor da Caixa Geral de Aposentações
Relator: João Beato de Sousa
candidaturas, previsto no nº 43, b), do Regulamento dos Concursos da Carreira Médica Hospitalar, constante da Portaria nº 177/97, de 11 de Março, não visa unicamente tutelar a situação