Tribunal Central Administrativo Sul

2203/17.0BELSB

Data
2019-08-22
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Aos trabalhadores do Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC), detentores de contratos de trabalho em funções públicas, que sejam vítimas de acidentes em serviço ocorridos entre Abril de 2009 e Maio de 2014, aplica-se-lhes o regime legal estipulado no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20-11, na versão dada pela Lei 59/2008, de 11-12; II – Na vigência da alteração da Lei 59/2008, de 11-12, ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20-11, há que distinguir, em matéria de acidentes de trabalho nas entidades públicas empresariais, os trabalhadores que detém um vínculo de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas, dos restantes, que optaram pela celebração de um contrato de direito privado; III - Detendo os referidos trabalhadores um vínculo de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas, aplicar-se-á a estes, em matéria de acidentes de serviço, o regime do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20-11. Já quando os trabalhadores detiverem um contrato de direito privado, o regime para os acidentes de trabalho é o que resulta do Contrato de Trabalho e demais legislação (de direito privado) sobre a matéria.

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