Tribunal Central Administrativo Sul

05245/09

Data
2009-12-03
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I- As funções exercidas por um Auditor Hospitalar nomeado por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e das Finanças conferem direito à inscrição do interessado como subscritor da Caixa Geral de Aposentações. II- Tendo sido tais funções exercidas durante 14 anos e nesse período efectuados descontos, considerados legais e aceites sem reservas pela C.G.A., o direito do recorrido à qualidade de agente administrativo e subscritor não pode ser revogado, por via do disposto nos artigos 140º e 141º do CPA.

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