92-0626
Relator: TAVARES DA COSTA
meras relações juridico- -privadas, como as oriundas de contrato de mutuo, garantido por hipoteca e penhor. III - As normas em causa traduzem a inequivoca intenção do legislador de resguardar
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Relator: TAVARES DA COSTA
meras relações juridico- -privadas, como as oriundas de contrato de mutuo, garantido por hipoteca e penhor. III - As normas em causa traduzem a inequivoca intenção do legislador de resguardar
Relator: GUILHERME DA FONSECA
meras relações juridico-privadas, como as oriundas de contrato de mutuo, garantido por hipoteca e penhor. VII - Tão pouco recentes diplomas que procedeu a reestruturação e definição do ambito
Relator: BRAVO SERRA
determinar a solução que o legislador venha a consagrar - não ao ponto de fazer hipotecar a faixa de soberania e liberdade de conformação deste ultimo, mas de todo o modo
Relator: MESSIAS BENTO
suas decisões por violada de forma intoleravel, opressiva ou demasiado acentuada. V - Recaindo uma "hipoteca social" sobre toda a propriedade, não pode dizer-se que o encargo suplementar decorrente
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Tribunal de Justiça n.º 14/2024, de 12 de dezembro “«A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia ... Tribunal de Justiça n.º 14/2024, de 12 de dezembro “«A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 298/2026 Processo n.º 951/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
sentido de que o Tribunal pode determinar o prosseguimento da ação executiva (hipotecária comum), com bem imóvel penhorado (casa de morada de família - habitação própria permanente), sustada em virtude ... sentido de que o Tribunal pode determinar o prosseguimento da ação executiva (hipotecária comum), com bem imóvel penhorado (casa de morada de família - habitação própria permanente), sustada em virtude
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
qualquer pagamento realizado desde o início do incumprimento; ii. Propriedade exclusiva de um imóvel hipotecado: A devedora possuía apenas um bem patrimonial relevante (a fração autónoma descrita nos autos), cujo ... cento e quinze euros e dezassete cêntimos), estando esta dívida integralmente garantida por hipotecas voluntárias sobre o imóvel de propriedade da Recorrente, descrito e melhor identificado nos autos do processo
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 821/2025 Processo n.º 780/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 572/2025 Processo n.º 1031/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
INTERPELAÇÃO dos mutuários para o pagamento da totalidade da divida do mútuo bancário com hipoteca pagável em quotas de amortização de capital com juros e não se impõe ao juiz ... Artigo 310 d) e e) do C.C. relativamente aos muitos mútuos bancários com hipoteca que adquiriu por várias cessões de créditos. Reitera-se que a recorrente enuncia uma questão
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 419/2025 Processo n.º 362/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
recorrido para confirmar a decisão de não homologação do plano foram os seguintes: “[…] As hipotecas só podem extinguir-se, de acordo com o artigo 730.º do CC: a) Pela ... serve de garantia; b) Por prescrição, a favor de terceiro adquirente do prédio hipotecado, decorridos vinte anos sobre o registo da aquisição e cinco sobre o vencimento da obrigação
Relator: Rui Guerra da Fonseca
prestação de informação nos autos de que a inventariada havia renunciado, em 04.01.2006, à hipoteca que garantia o seu crédito, autorizando o cancelamento do registo, a Massa Insolvente requereu, tendo ... cabeça de casal para juntar aos autos (ii) a escritura de renúncia da hipoteca ou hipotecas; (ii) as cópias das letras ou livranças avalizadas e entregues pelos bancos à inventariada
Relator: João Carlos Loureiro
artigos 11.º, 12.º e 13.º do Código do Registo Predial. A hipoteca da credora está duplamente extinta, a partir do registo de aquisição do contrato de mútuo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
apreço - viabilizar a venda coerciva de imóvel habitacional para pagar a credora reclamante com hipoteca duplamente extinta por prescrição e caducidade e para pagar a credora reclamante/exequente com titulo
Relator: José António Teles Pereira
perda do direito a habitação própria e permanente, resultante de empréstimo garantido por hipoteca, da devedora e a perda de garantia patrimonial do credor, sem aquela garantia, receber o valor ... decorre há 19 anos e 9 meses, conforme se alcança do respetivo registo de hipoteca – inscrição Ap. 2 – 2005/03/24 A penhora daquele prédio urbano – direito de propriedade e direito
Relator: José António Teles Pereira
vista a declaração da nulidade de um negócio de compra e venda com hipoteca e restituição do imóvel objeto desse negócio às autoras. A ação foi julgada improcedente em primeira