92-0046
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
instrução, pela propria natureza desta, garantir ao arguido a possibilidade de, durante essa fase processual, indicar novas diligencias probatorias a realizar, leva a concluir que, no caso, a decisão sobre
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
instrução, pela propria natureza desta, garantir ao arguido a possibilidade de, durante essa fase processual, indicar novas diligencias probatorias a realizar, leva a concluir que, no caso, a decisão sobre
Relator: NUNES DE ALMEIDA
valor de avaliação do bem expropriado, necessária para a atribuição do quantum indemnizatório, na fase de recurso, há-de ser feita pelo juiz, que assim vai apreciar criticamente o outro ... afigura arbitrária ou irrazoável, atendendo à natureza do litígio em causa e à fase processual de recurso em que ocorre a mesma limitação. IX - A lei não veda em absoluto
Relator: GUILHERME DA FONSECA
este. II - Tal conclusão não e abalada pela circunstancia de a recorrente, nesta fase processual, apresentar dois requerimentos dirigidos ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, repetindo a interposição
Relator: MONTEIRO DINIS
resultam diminuidos por forma desproporcionada, excessiva e desadequada quando se tiver em atenção a fase processual a que a norma respeita sendo certo que, em qualquer caso, o processo podia
Relator: BRAVO SERRA
Tendo-se encerrado a fase processual eleitoral em que era admissivel efectuar-se o sorteio para atribuição do sßmbolo a que alude o n.4 do artigo 23 do Decreto
Relator: SOUSA BRITO
facultar, com a comunicação da eventualidade da sua ocorrencia, uma sequencia processual, situada na fase do julgamento, em que sendo previsivel essa nova incriminação, o arguido possa discuti ... alteração. IV - A solução esta na compatibilização da liberdade de qualificação com um mecanismo processual que torne efectivo esse direito de ser ouvido, face a uma convolação que, mantendo
Relator: MARIO DE BRITO
Conselho de Ministros sob o n. 754/86, segundo o qual o incidente de aceleração processual e decidido pelo Conselho Superior da Magistratura se o processo decorrer perante o tribunal ... fundamentais, se estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual" ou "extraprocessual". V - Atendendo a que, por um lado, apesar de a direcção
Relator: ALVES CORREIA
momento em que o juiz profere despacho a admitir as candidaturas. VI - A fase do suprimento de irregularidades segue-se a admissão ou rejeição das listas por parte do juiz ... essa irregularidade não podia ser suprida, por ja ter sido ultrapassada a fase do iter processual em que era licito ao mandatario faze
Relator: TAVARES DA COSTA
Estando, neste momento, a decorrer a fase do contencioso do processo de votação, so e actualmente sindicavel, em regime de jurisdição plena, a fase procedimental respeitante a votação ... diversas fases, uma vez consumadas e não contestadas no tempo util para o efeito concedido legalmente, não podem sofrer impugnação posterior, se ja ocorre fase diversa do "iter" processual
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
fase de recurso - depois das respectivas alegações. II - E intempestiva a suscitação da questão de constitucionalidade que ocorra em fase impropria, fora do tempo processualmente adequado. III - Decisão que não
Relator: RIBEIRO MENDES
quaisquer tribunais arbitrais necessarios, limita-se a mandar aplicar uma certa forma processual especial que comporta uma fase de arbitragem necessaria. IV - Como vem sendo jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
interesse processual e requisito que deve valer para todas as fases e actos do processo e, por isso, não deve decidir-se a questão de fundo que determinado recurso coloca
Relator: RIBEIRO MENDES
eventual não- -exercicio de um dever processual pelo tribunal, previsto no artigo 690 n. 3 do Codigo de Processo Civil, numa fase anterior a da decisão da questão previa
Relator: SOUSA BRITO
trata, portanto, da criação de qualquer forma processual diversa das ja existentes na nossa lei adjectiva, mas sim do estabelecimento de uma "fase desjurisdicionalizada", visando facultar relativamente a dividas ... não entram as modificações de competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual, pois, a regulamentação do processo a observar perante os tribunais - salvo no tocante ao processo
Relator: MARIO AFONSO
fase judicial do processo de extradição inscreve-se, quer formal quer substancialmente, na esfera processual penal, pelo que necessariamente beneficia das garantias do processo criminal vasadas no artigo
Relator: ALVES CORREIA
inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo quando foi suscitada no unico momento em que processualmente o recorrente o podia fazer, no caso, nas alegações para o tribunal recorrido ... exactamente a mesma da norma anterior cuja inconstitucionalidade a recorrente havia impugnado em fase anterior do processo e que, de resto, conduzira a porlacção de anterior acordão do Tribunal Constitucional
Relator: TAVARES DA COSTA
significa que a ausencia ou a incompletude de candidatos suplentes não e uma irregularidade processual, em sentido proprio. IV - Por outro lado, não seria logico que a lista de suplentes ... tratar de irregularidade processual propriamente dita. VI - O processo eleitoral desenvolve-se em cascata, de tal modo que nunca e possivel passar a fase seguinte sem que a fase anterior
Relator: TAVARES DA COSTA
imprimir aceleração processual mediante expedientes diversos, tais como a equiparação dos prazos aos dos processos com reus presos ou o estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam ... preambulo da lei delegada reflecte esse intuito ao referir o particular interesse da celeridade processual. VII - Sendo certo que o preambulo não prevalece sobre o articulado, ele assume, normalmente
Relator: VITAL MOREIRA
aplicavel a lei processual civil por remissão directa da lei do processo constitucional (Lei n. 28/82, de 15 de Novembro). II - Ora, nos termos da lei processual civil, o prazo ... processo constitucional que ao prazo do recurso de inconstitucionalidade e aplicavel a legislação processual comum, não ha que fazer uso das regras proprias do Codigo das Expropriações para os recursos
Relator: MARTINS DA FONSECA
não admite o recurso para o Tribunal Constitucional, pois, nestes casos, a via processual adequada e o recurso da decisão proferida na Relação. III - Não ha que conhecer de reclamação ... juiz de primeira instancia que não admite o recurso para o Tribunal Constitucional nesta fase do processo, em que sobre a mesma reclamação ja se pronunciou este Tribunal. Com efeito