Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Quer que considere o despacho de não admissão do recurso pelo relator no Tribunal da Relação de Lisboa, quer se considere o despacho de não admissão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, não e possivel conhecer-se do recurso, pois que, na primeira hipotese, tem de concluir-se que não foram esgotadas todas as vias ordinarias do recurso, e na segunda, o recurso foi mal dirigido e indevidamente recebido e admitido no Tribunal da Relação, quando devia ser dirigido ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e decidido por este. II - Tal conclusão não e abalada pela circunstancia de a recorrente, nesta fase processual, apresentar dois requerimentos dirigidos ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, repetindo a interposição do recurso, pois que, não cabendo sequer tomar conhecimento deles, por não virem dirigidos ao Tribunal Constitucional, não pode derivar da sua junção nenhum reflexo na sorte do recurso aqui em causa.
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