Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não incidindo o pedido de aclaração sobre o conteudo do acordão, mas sobre a condução do processo na fase anterior a ele, e manifesto que tal nada tem a ver com a intelegibilidade da decisão aclaranda, mas sim com o eventual não- -exercicio de um dever processual pelo tribunal, previsto no artigo 690 n. 3 do Codigo de Processo Civil, numa fase anterior a da decisão da questão previa. II - Não procede o pedido de aclaração quando não existe qualquer duvida relativamente ao acordão aclarando, mas um juizo de desvalor sobre uma decisão de que não cabe recurso.
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