95-0044
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Abril - mesmo, aqui, sem identificar as suas normas, em articulado autónomo, posteriormente à fase das alegações -, sem que a tenha recolocado na fase do recurso jurisdicional
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
Abril - mesmo, aqui, sem identificar as suas normas, em articulado autónomo, posteriormente à fase das alegações -, sem que a tenha recolocado na fase do recurso jurisdicional
Relator: TAVARES DA COSTA
Estando, neste momento, a decorrer a fase do contencioso do processo de votação, so e actualmente sindicavel, em regime de jurisdição plena, a fase procedimental respeitante a votação ... diversas fases, uma vez consumadas e não contestadas no tempo util para o efeito concedido legalmente, não podem sofrer impugnação posterior, se ja ocorre fase diversa do "iter" processual
Relator: TAVARES DA COSTA
processos com reus presos ou o estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam a metade os prazos processuais. IV - A esta luz se deve entender o pedido ... interesse da celeridade processual. VII - Sendo certo que o preambulo não prevalece sobre o articulado, ele assume, normalmente, a função didactica de proporcionar ideia abreviada do conteudo deste ultimo, pelo
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 656/2026 Processo n.º 709/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 679/2026 Processo n.º 812/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
artigo 127º do Código de Processo penal, com uma referência lateral ou articulada com os artigos 349º e 350º do Código Civil. Agora, na reclamação para a conferência ... surpreendente. Como decorre da Lei e é jurisprudência constante deste Tribunal, não pode nesta fase ocorrer uma alteração do objeto de constitucionalidade: o requerimento de interposição de recurso
Relator: António José da Ascensão Ramos
Administrativo que, pelo acórdão de 11 de março de 2026 ora recorrido, rejeitou o articulado superveniente apresentado pela recorrente e negou provimento ao recurso. 3. Apresentado requerimento de interposição ... adotando a fórmula legalmente tabelada para o efeito, em prazo e em fase do processo oportuna, estabelecendo por essa via a vinculação temática do foro a sobre ela decidir
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 669/2026 Processo n.º 1341/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 686/2026 Processo n.º 847/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 651/2026 Processo n.º 576/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 627/2026 Processo n.º 269/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 599/2026 Processo n.º 436/2026 2.ª Secção Relator