Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0044

Data
1995-04-05
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
ACTC5404
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada perante o tribunal recorrido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo o recorrente só suscitado perante o Tribunal Administrativo de Círculo a questão de inconstitucionalidade da Portaria nº 348/87, de 28 de Abril - mesmo, aqui, sem identificar as suas normas, em articulado autónomo, posteriormente à fase das alegações -, sem que a tenha recolocado na fase do recurso jurisdicional, há que dar por assente que abandonou essa arguição perante a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo. II - Ainda que não tenha sido o recorrente a impugnar a sentença da primeira instância, estando até dispensado do ónus de alegar e formular conclusões, por ali ter obtido ganho de causa, tal suscitação impunha-se na instância de recurso, uma vez que fez alegações, desenvolveu o seu ponto de vista em contrário da argumentação da outra parte e pugnou pela confirmação do julgado que lhe foi favorável.

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