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Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
I - Não tendo o recorrente especificado os concretos meios probatórios, constantes do
165 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
I - Não tendo o recorrente especificado os concretos meios probatórios, constantes do
Relator: José Gomes Correia
nulidade. VII - Todavia, se o tribunal na situação dita em VI. se socorre de factos irrelevantes para a decisão, pode haver erro de julgamento mas nunca pronúncia indevida pois
Relator: José Correia
momento em que o impugnante cedeu a sua posição contratual a terceiro, irrelevando que o impugnante haja retirado qualquer vantagem económica da cedência de posição já que o Imposto Municipal ... valorativamente neutra, devendo atender apenas às circunstâncias reveladoras da capacidade contributiva do facto ou acto, irrelevando, pois, os imperativos jurídicos ou éticos como pressuposto ou medida da tributação a qual
Relator: Magda Geraldes
momento da instauração do processo, em função dos dados de facto e de direito existentes a essa data, sendo irrelevantes para o efeito que eles se alterem depois disso (princípio ... Coimbra, à data da entrada em vigor do novo ETAF, sendo irrelevante o facto de a àrea da sede da autoridade recorrida ter deixado de pertencer à área de jurisdição
Relator: Francisco Rothes
senão de lei que a previsse. IX- A omissão na averiguação e fixação de factos pertinentes à boa decisão da causa, que determina a anulação da sentença recorrida ... investigação probatória deve restringir-se aos factos relevantes para a decisão a proferir, não fazendo sentido estender tal actividade aos factos manifestamente irrelevantes para aquele efeito, designadamente aos referidos
Relator: LURDES TOSCANO
regra geral de que quem invoca um direito tem que provar os respectivos factos constitutivos – artigo 342.º, n.º 1, do código Civil e artigo ... existência de gestão de facto. II - Quanto ao facto de não estar averbada a renúncia na certidão permanente da devedora originária, tal facto é irrelevante. É que não basta
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
condutas descritas aos arguidos. II) O juiz só deve pôr de parte, como irrelevantes, aqueles factos que não interessam à decisão da causa em face de qualquer das soluções plausíveis
Relator: Magda Geraldes
Versando o recurso da matéria de facto a modificação da decisão de facto, possibilitada hoje no âmbito do processo civil pelo acolhimento do sistema de registo da prova produzida ... respectivos prazos, ou seja, o objecto e função da notificação, mostra-se irrelevante o facto da notificação não ter incluído a entrega material de cópia do referido despacho
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
exemplificativo do preceito deixa aberta esta oportunidade, a qual pode encontrar objectiva justificação no facto de a intervenção do órgão colegial não introduzir qualquer factor valorativo e na previsão ... condutas descritas aos arguidos. VII) O juiz só deve pôr de parte, como irrelevantes, aqueles factos que não interessam à decisão da causa em face de qualquer das soluções plausíveis
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
penas disciplinares atender-se-á, nomeadamente, às condições pessoais do infrator. III - É irrelevante o facto de o Recorrido não ter aludido, em sede de defesa, à sua situação económica
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
utilização de meios de prova, em despacho fundamentado, quando considere assentes ou irrelevantes os factos sobre os quais eles recaem ou quando entenda que os mesmos são manifestamente dilatórios, constituindo
Relator: FONSECA DA PAZ
entrada nessas salas, não seria considerado eventual pedido de levantamento da mesma, é irrelevante o facto de ele entretanto “ter mudado de ideias”. III – O princípio da audiência prévia prevista
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
agregado familiar, tem o recorrente direito a esse suplemento, por ser irrelevante o facto de ele (e só ele) beneficiar de alojamento fornecido pelo Estado em aquartelamento militar
Relator: Fernanda Xavier
mesmo tenha sido entregue nos Cofres do Estado. IV- É que, tal facto é irrelevante, pois não converte uma operação simulada, numa operação real e não correspondendo a quaisquer custos
Relator: JOSÉ CORREIA
momento em que o impugnante cedeu a sua posição contratual a terceiro, irrelevando que o impugnante haja retirado qualquer vantagem económica da cedência de posição já que o Imposto Municipal ... valorativamente neutra, devendo atender apenas às circunstâncias reveladoras da capacidade contributiva do facto ou acto, irrelevando, pois, os imperativos jurídicos ou éticos como pressuposto ou medida da tributação a qual
Relator: MARIA CARDOSO
tributária constitui-se com a ocorrência do facto tributário, daí que o início do prazo prescricional se reporte ao facto tributário, sendo irrelevante o momento em que se efectiva ... efeito duradouro), salvo se este processo esteja parado por mais de um ano, por facto não imputável ao sujeito passivo (artigos
Relator: RUI PEREIRA
indeferiu expressamente o pedido de aposentação formulado pelo autor com o fundamento no facto do requerente da pensão não ser cidadão nacional, e se essa decisão da Administração – desfavorável para ... autor, já que a CGA entendeu [se bem ou mal é totalmente irrelevante] que o facto daquele não possuir a nacionalidade portuguesa constituía um obstáculo ao reconhecimento e consequente pagamento
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
processual, permita entender que o mero lapso na identificação do Demandado se mostre irrelevante, atento o facto de estarmos em presença de uma alteração que opera Ope Legis
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
impugnação da decisão relativa à matéria de facto em sede de recurso está subordinada ao cumprimento dos ónus: cfr. art.s ... fáctica o recorrente que, embora identifique os pontos da matéria de facto que considera incorretamente apreciados ou irrelevantes, não indique qual a decisão de facto que, em seu entender, deveria
Relator: Teresa de Sousa
tribunal a quo excluir liminarmente a prova testemunhal requerida, ou considerá-la irrelevante (desnecessária), face aos factos que se deram como provados, quando nestes nada se refere quanto aos prejuízos