00306/11.3BEMDL
Relator: Tiago Miranda
acção deixe de ter um valor judicialmente atribuído – tanto para efeitos tributários (taxa de justiça) como para efeitos processuais (recorribilidade das decisões judiciais) – no caso de o valor não
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Relator: Tiago Miranda
acção deixe de ter um valor judicialmente atribuído – tanto para efeitos tributários (taxa de justiça) como para efeitos processuais (recorribilidade das decisões judiciais) – no caso de o valor não
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
deva ser notificada para apresentar essa procuração dentro de determinado prazo, todavia, os efeitos processuais a que se reporta o artigo 48.º, n.º 2 do Código de Processo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Processo nos Tribunais Administrativos determine que não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do acto inimpugnável.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
prejuízo do disposto no número anterior, não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável.».* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA: “não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável”. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Hélder Vieira
não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do acto inimpugnável, como determina o nº 2 do artigo 38º do CPTA, também é verdade
Relator: Alexandra Alendouro
outras, sob pena de nulidade da sentença. II. Questões para este efeito são todas as pretensões processuais, de mérito ou de forma, expostas pelas partes nos respectivos articulados iniciais
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
argumentos invocados a propósito de uma qualquer questão. II - Questões para este efeito são todas as pretensões processuais formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como ... revogado na pendência da acção destinada a obter a respectiva anulação, regulando os trâmites processuais para essa hipótese – artigos 8º, 64º e 65º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
questões de que não podia tomar conhecimento. 3. Questões para este efeito são todas as pretensões processuais formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos ... judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em (90) dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 144º, números 1 e 4 do Código de Processo Civil
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
fizer, tal constitui causa de nulidade da sentença. III- Questões para este efeito são todas as pretensões processuais formuladas pelas partes que requerem decisão do juiz, bem como os pressupostos ... processuais de ordem geral e os pressupostos específicos de qualquer acto processual especial, quando realmente debatidos entre as partes. IV- Não podem confundir-se as questões que os litigantes submetem
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
suspendendo não deve ser apreciada autonomamente como se tratando de pressupostos processuais autónomos a considerar para efeitos de absolvição de instância, mas antes no âmbito da aferição da existência
Relator: CRISTINA DA NOVA
título incidental, se o processo dispor de elementos bastantes para o efeito, considerando que em termos processuais pode levar à inutilidade da lide impugnatória, não tendo reflexos ao nível
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
falta de fundamentação ou omissão de pronúncia. 5. Questões para este efeito são todas as pretensões processuais formuladas pelas partes, que requerem a decisão do juiz, bem como os pressupostos
Relator: Fonseca Carvalho
Tendo o requerimento sido dirigido ao Juiz do TAF para efeitos de apreciação de nulidades processuais e pedido de isenção de prestação de garantia, sido avocado pelo órgão de execução
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
objeto do aqui impugnado, então deveria ter lançado mão dos mecanismos processuais próprios e autónomos tendentes obter o efeito suspensivo pretendido, e não socorrer-se da presente ação com recurso
Relator: Tiago Miranda
determinado ou determinável o valor da sucumbência, para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 12º do Regulamento das Custas Processuais aprovado pelo DL n.º 34/2008
Relator: Fonseca Carvalho
objecto de excepção no caso de algum dos sujeitos processuais alegar, e provar, que a fixação de efeito devolutivo torna o recurso inútil. III. Decorre do exposto que enquanto não
Relator: Hélder Vieira
caso, designadamente, dos efeitos da não constituição de novo mandatário [alínea c) do nº 3 do artigo 47º], da apresentação de peças processuais por transmissão electrónica de dados (artigo 144º ... instância e dos recursos (artigo 281º), do conceito de especial complexidade para os efeitos previstos no nº 7 do artigo 530º. IV — No âmbito da deserção da instância, a intervenção
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
simplificação do sistema de custas, e para esse efeito, também entre o mais, a revogar o Código das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96
Relator: TIAGO MIRANDA
despachos dependentes de um juízo de oportunidade do juiz, sem efeitos ao nível dos direitos e faculdades processuais das partes, não vinculam o próprio juiz que os emitiu, e muito