Tribunal Central Administrativo Norte

01515/16.4BEBRG

Data
2020-03-13
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga
Descritores

Sumário

I) – Segundo o disposto no art.º 38.º, n.º 2, do CPTA: “não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável”. * * Sumário elaborado pelo relator

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