Tribunal Central Administrativo Norte

00724/22.12BEPNF

Data
2026-05-08
Relator
LUÍS MIGUEIS GARCIA
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I) – Cfr. Art.º 38º do CPTA: «1 - Nos casos em que a lei substantiva o admita, designadamente no domínio da responsabilidade civil da Administração por atos administrativos ilegais, o tribunal pode conhecer, a título incidental, da ilegalidade de um ato administrativo que já não possa ser impugnado. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável.».* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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