Tribunal Central Administrativo Norte
00724/22.12BEPNF
- Data
- 2026-05-08
- Relator
- LUÍS MIGUEIS GARCIA
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I) – Cfr. Art.º 38º do CPTA: «1 - Nos casos em que a lei substantiva o admita, designadamente no domínio da responsabilidade civil da Administração por atos administrativos ilegais, o tribunal pode conhecer, a título incidental, da ilegalidade de um ato administrativo que já não possa ser impugnado. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável.».* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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