223/16.0GBLLE.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Processo Penal e torna quase irrelevantes as Leis nº 5/2004 e 41/2004 para efeitos processuais penais. 2 - Tal legislação especial são as Leis nº 32/2008, de 17-07 (Lei relativa
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Processo Penal e torna quase irrelevantes as Leis nº 5/2004 e 41/2004 para efeitos processuais penais. 2 - Tal legislação especial são as Leis nº 32/2008, de 17-07 (Lei relativa
Relator: RAMOS LOPES
julgado formal, as decisões de forma (art. 620º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento do processo, apreciam e decidem questões que não sejam de mérito ... desconsiderada por violação do caso julgado formal assente na prévia decisão). III. Os efeitos processuais do trânsito em julgado, aportando valor de imutabilidade ao decidido, circunscrevem-se a esse apreciado
Relator: JOÃO GOIMES DE SOUSA
decisões judiciais declaradas nulas viram a jurisprudência reconhecer-lhes a produção de efeitos processuais limitados, designadamente para efeitos de contagem de prazos máximos de prisão preventiva. E essa definição
Relator: ISABEL SILVA
Para efeitos processuais, e no que toca à procuração forense, “o substabelecimento sem reserva implica a exclusão do anterior mandatário” (art. 44º nº 3 do CPC). Após a junção ... processo de inventário para partilha na sequência de divórcio, integraria uma diligência executiva para efeitos do art. 88º nº 1 do CIRE, pelo que nunca pode ser efetuada em processo
Relator: MARGARIDA GOMES
elemento imprescindível do ato de citação, e isto porque, a sua não observância tem efeitos processuais, designadamente, a revelia, regulada nos artº 566º a 568º do Código de Processo Civil
Relator: EDGAR VALENTE
abrange ou não actos processuais posteriores que apresentem alguma conexão com o que possa vir a ser considerado inexistente. 12. Esta possibilidade de projecção de efeitos assume particular importância ... descoberta de novos factos. A segunda limitação ao funcionamento da doutrina do “efeito á distância” ocorre quando se demonstre que uma outra actividade investigatória, não levada a cabo, seguramente iria
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. O artigo 263 do Código de Processo Civil trata das consequências
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – A modalidade de apoio judiciário constituída por nomeação e pagamento de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
entender-se restrita às normas substantivas reguladoras da responsabilidade civil, já que as normas processuais aplicáveis são as do processo penal. 2 - O “perito” médico que mantém com uma seguradora ... contrato civil de prestação de serviços, ou outro, não é um perito para efeitos processuais penais e a sua opinião valerá para a demandada assumir uma posição no processo
Relator: ANTÓNIO GERALDES
não dependia da prolação de decisão de admissão do pedido reconvencional, já que os efeitos processuais da reconvenção se produziam imediatamente após a sua dedução, nos termos doartº 308º ... efeitos processuais derivados da apresentação de pedido reconvencional mantinham-se independentemente do que fosse decidido relativamente a esse pedido. IV - Extintos os Tribunais de Círculo e surgindo em seu lugar
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
adesão e, por isso, determina a notificação do Recorrente para exercer os respetivos direitos processuais apenas quanto à sentença entretanto proferida nos autos, pois que, em conformidade com o previsto ... sede de recurso jurisdicional por este Tribunal em 19/12/2018- deve produzir os respetivos efeitos processuais desde a data de 03/05/2017, ou seja, desde a data em que foi emitido
Relator: RUI PEREIRA
pedido e causa de pedir [cfr. artigos 497º e 498º do CPCivil] –, tem dois efeitos processuais característicos: um efeito negativo, que se traduz na insusceptibilidade de qualquer tribunal [mesmo aquele ... nela foi definido ou estabelecido. II – A excepção do caso julgado apenas tem reflexos processuais, já que a sua finalidade é evitar que a mesma questão de direito entre
Relator: João Conde Correia dos Santos
Estatuto. Era uma matéria que se esgotava no âmbito daquela relação, sem quaisquer efeitos externos, mormente processuais, que, como tal, importasse regular no Código de Processo Penal. 1. O Decreto ... sejam legalmente proferidas pela hierarquia. Num processo onde a emanação de atos com efeitos processuais está reservada ao magistrado a quem foi distribuída a direção do inquérito[167] aquelas normas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
regras processuais. Impõe antes que se decida em cada situação concreta quais os efeitos ou consequências processuais daquela valoração na decisão proferida sobre a matéria de facto e, concomitantemente, qual
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processuais previstas para a habilitação de adquirente o cessionário tem de aceitar os efeitos processuais já produzidos nos autos. 4 – As exigências éticas e as regras e os princípios jurídicos
Relator: JORGE TEIXEIRA
economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do C.P.C.). II- Para efeitos processuais, tudo o que respeita ao apuramento de ocorrências da vida real é questão
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
declaração de insolvência produz efeitos processuais e substantivos imediatos – para os quais a lei exige não o trânsito em julgado da sentença –, e automáticos – que se produzem por mero efeito
Relator: RAMOS LOPES
julgado formal, as decisões de forma (art. 620º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento do processo, apreciam e decidem questões que não sejam de mérito ... tenham por objecto a mesma questão (a identidade de objectos), pois que os efeitos processuais do trânsito em julgado, aportando valor de imutabilidade ao decidido, circunscrevem-se a esse objecto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
causa - qualquer causa ou demanda tem actualmente um único valor, que releva, para feitos processuais, por um lado, e de determinação do valor da taxa de justiça por outro, regendo ... Incidentes da Instância, 13.ª ed., Almedina, Coimbra-, o artigo 15.º - para efeitos processuais, o valor da causa é determinado sobre o valor do activo do devedor indicado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
proferida em 2010 como o acórdão subsequente que apenas anulou parcialmente a mesma, produzem efeitos processuais, aquela na parte não anulada da matéria de facto considerada provada e não provada ... não foram alterados na sequência da decretada anulação parcial do julgamento, porquanto os efeitos do julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela