329 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05329/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    final do prazo para apresentação de documentos. Com efeito, de harmonia com o preceituado no artº.523, nº.2, do C.P.Civil, os documentos podem ser apresentados até ao encerramento ... mesmo diploma (aplicável ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.). Por isso, poderão com as alegações ser apresentados documentos, embora o apresentante deva ser condenado

  2. TCASsó sumário

    09073/12

    Relator: SOFIA DAVID

    âmbito de um processo judicial e do artigo 174º do CPC, não podem ser passadas, pela Secretaria, certidões dos documentos insertos no processo instrutor, pois este mantém a sua natureza ... processo instrutor, pois o processo instrutor está “junto”, “incorporado”, ao processo judicial (administrativo) e os documentos ali insertos servem de prova para a matéria do litígio; III- No processo judicial

  3. TCASsó sumário

    302/18.0BEFUN

    Relator: SOFIA DAVID

    junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional, que deve obedecer ... subjectivos, relacionados com a possibilidade do conhecimento do documento apenas em data posterior àquele encerramento; III - Com a fundamentação da decisão judicial visa-se exteriorizar o raciocínio decisório

  4. TCASsó sumário

    118/09.4BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade ... artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário. 4. A fundamentação de facto da decisão judicial deve incluir, não só a indicação dos elementos de prova que foram utilizados para formar

  5. TCASsó sumário

    03781/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... impositiva da junção de documentos foi a própria decisão recorrida da 1ª instância (cfr. artº. 706º/1 CPC). IV) – Tendo o processo de execução fiscal natureza judicial, sem prejuízo da participação

  6. TCASsó sumário

    01699/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    clara e flagrante, do princípio do contraditório, pedra de toque de todo o processo judicial (art. 3.°, n° 3, do CPC, aplicável, ex vi, art. 2.°, al. e), do CPPT ... parte final do nº 1 do artº 706º do CPC - junção e documentos que só se tornou necessária em virtude do julgamento na 1ª instância - permite a junção dos documentos

  7. TCASsó sumário

    642/18.8BEBJA

    Relator: ANABELA RUSSO

    não foi notificada para o fazer e para requerer a junção aos autos de documentos que, dele não constando, se revelaram pertinentes por força do julgamento realizado (artigos ... prazo de interposição de recurso judicial da decisão de aplicação de coima é de 20 dias contados da data de notificação ao arguido (ou, estando constituído, ao seu mandatário