Tribunal Central Administrativo Sul
1439/12.4 BESNT
- Data
- 2023-05-04
- Relator
- ANA CRISTINA DE CARVALHO
Sumário
A prova da notificação válida dos actos tributários, quando aplicável a notificação através de carta registada, pode ser efectuada pela conjugação de um documento interno com um documento externo cuja informação é prestada pelos CTT, por forma a operar-se a presunção judicial de que os documentos foram objecto de expedição sob registo, corroborada pelos elementos detidos pelos CTT atestando o seu recebimento na data indicada, desde que seja possível deles extrair a prova relativa à identificação do seu destinatário e seu endereço.
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