137 resultados

  1. TCONST

    1133/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    furto foram os que dizem respeito à apropriação dos veículos, do iphone, do computador e dos dossiers por parte dos arguidos que constituem

  2. TCONST

    494/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  3. TCONST

    616/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    702/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 609/2026 Processo n.º 702/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    533/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    decisão posterior, nunca se tendo formado qualquer caso julgado, que é aplicável, quanto ao cômputo do prazo de prescrição, o «artigo 120.º, n.º 5, do Código penal

  6. TCONST

    463/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    recorrente desconsidera, uma vez mais, a ratio decidendi do acórdão recorrido, que computou o prazo de 30 dias para a interposição do recurso para uniformização de jurisprudência a partir

  7. TCONST

    125/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ainda assim, usar o documento digitalizado 874-BB fazendo-o passar por outro computador e email doutro elemento presente, para apurar se havia algum problema com o computador da requerente ... digitalização, tentando este último após envio por email, fazer no seu computador nova digitalização às 23:53 (Doc. 2, junto aos autos) mas tal não foi possível. 31º

  8. TCONST

    1492-A/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    Tribunal no dia 14 de abril de 2026. 4. Ora, conforme se demonstrou, o cômputo do prazo mostra que expirou o tempo para a prática do ato pretendido e, portanto

  9. TCONST

    1373/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    extemporaneidade, que, consequentemente, impede o conhecimento do respetivo objeto. Como é fácil compreender, o cômputo do prazo para a prática de ato processual – neste caso, a reclamação – não pode ficar

  10. TCONST

    499/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    123/2009, de 21 de maio, mantendo-se a decisão quanto às demais e computando-se a coima única no valor de € 60.000,00. A., S.A. recorreu da sentença proferida para

  11. TCONST

    593/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    generalidade dos casos, é, pois, dificilmente evitável que, no decurso da pesquisa a um computador, o investigador depare com o elenco das últimas mensagens de correio eletrónico e de natureza

  12. TCONST

    1259/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 371/2026 Processo n.º 1259/2025 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora

  13. TCONST

    1400/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    CHL.EPE, a quantia de €220,51 (processo n.º 349/17.3GCLRA)», reformulando-se o cômputo da pena a cumprir nos autos para 2 anos de prisão, «caso não se verifique ... A/2023, de 2 de Agosto; 3. Reformula-se o cômputo da pena a cumprir nestes autos para 2 anos de prisão, caso não se verifique a condição resolutiva; 4. Alarme

  14. TCONST

    566/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    319/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 295/2026 Processo n.º 319/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    49-A/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    Tribunal no dia 05 de março de 2026. 4. Ora, conforme se demonstrou, o cômputo do prazo mostra que expirou o tempo para a prática daquele ato e, portanto, resta

  17. TCONST

    1102/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    pesquisa de dados electrónicos preservados e conservados em sistemas [informáticos] constantes de telemóveis, computadores e outros equipamentos informáticos que sejam apreendidos em processo de investigação criminal; e em terceiro lugar

  18. TCONST

    1002/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)

    ACÓRDÃO Nº 229/2026 Processo n.º 1002/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro