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Relator: MARTINS DA FONSECA
expropriado de esperar pelo recebimento do que e seu, pois este sacrificio não e computado no quantitativo da indemnização; quando atribui a Administração poderes descricionarios na fixação do recurso
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Relator: MARTINS DA FONSECA
expropriado de esperar pelo recebimento do que e seu, pois este sacrificio não e computado no quantitativo da indemnização; quando atribui a Administração poderes descricionarios na fixação do recurso
Relator: RAUL MATEUS
Decreto-Lei n. 262/83, ao instituir uma taxa anual de 23 por cento para computo dos juros de mora atinentes a divida cambiaria de letra, vencida e não paga, estara
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
furto foram os que dizem respeito à apropriação dos veículos, do iphone, do computador e dos dossiers por parte dos arguidos que constituem
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 609/2026 Processo n.º 702/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
decisão posterior, nunca se tendo formado qualquer caso julgado, que é aplicável, quanto ao cômputo do prazo de prescrição, o «artigo 120.º, n.º 5, do Código penal
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
recorrente desconsidera, uma vez mais, a ratio decidendi do acórdão recorrido, que computou o prazo de 30 dias para a interposição do recurso para uniformização de jurisprudência a partir
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ainda assim, usar o documento digitalizado 874-BB fazendo-o passar por outro computador e email doutro elemento presente, para apurar se havia algum problema com o computador da requerente ... digitalização, tentando este último após envio por email, fazer no seu computador nova digitalização às 23:53 (Doc. 2, junto aos autos) mas tal não foi possível. 31º
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
Tribunal no dia 14 de abril de 2026. 4. Ora, conforme se demonstrou, o cômputo do prazo mostra que expirou o tempo para a prática do ato pretendido e, portanto
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
extemporaneidade, que, consequentemente, impede o conhecimento do respetivo objeto. Como é fácil compreender, o cômputo do prazo para a prática de ato processual – neste caso, a reclamação – não pode ficar
Relator: António José da Ascensão Ramos
123/2009, de 21 de maio, mantendo-se a decisão quanto às demais e computando-se a coima única no valor de € 60.000,00. A., S.A. recorreu da sentença proferida para
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
generalidade dos casos, é, pois, dificilmente evitável que, no decurso da pesquisa a um computador, o investigador depare com o elenco das últimas mensagens de correio eletrónico e de natureza
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 371/2026 Processo n.º 1259/2025 2ª Secção Relatora: Conselheira Dora
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
CHL.EPE, a quantia de €220,51 (processo n.º 349/17.3GCLRA)», reformulando-se o cômputo da pena a cumprir nos autos para 2 anos de prisão, «caso não se verifique ... A/2023, de 2 de Agosto; 3. Reformula-se o cômputo da pena a cumprir nestes autos para 2 anos de prisão, caso não se verifique a condição resolutiva; 4. Alarme
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 295/2026 Processo n.º 319/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
Tribunal no dia 05 de março de 2026. 4. Ora, conforme se demonstrou, o cômputo do prazo mostra que expirou o tempo para a prática daquele ato e, portanto, resta
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
pesquisa de dados electrónicos preservados e conservados em sistemas [informáticos] constantes de telemóveis, computadores e outros equipamentos informáticos que sejam apreendidos em processo de investigação criminal; e em terceiro lugar
Relator: Rui Guerra da Fonseca (Conselheiro João Carlos Loureiro)
ACÓRDÃO Nº 229/2026 Processo n.º 1002/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro