516 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 3

    98/15.7YREVR

    Relator: FERNANDO CARDOSO

    CEPMPL de “Em caso de execução sucessiva de penas, proceder ao respetivo cômputo, para efeitos de concessão de liberdade condicional”, reporta-se tão só ao computo do somatório das penas ... processo para os efeitos prevenidos no artigo 477.º do CPP, ou seja, o computo inicial da pena aplicada ao condenado nesse processo (incluindo a sua modificação

  2. TCAScitado por 31só sumário

    1770/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado

  3. TCAScitado por 4só sumário

    1388/15.4BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado ... natureza excepcional para a dívida de juros de mora, os quais devem ser computados a partir do termo do prazo de execução espontânea de decisão judicial transitada em julgado

  4. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento comum, os componentes dos sistemas informáticos, incluem “hardware” (parte física dos computadores) e “software” (componente lógica). A noção de “software” refere-se a programas informáticos de tipo operacional ... banda magnética ou disco (laser ou CD-ROM), constituindo parte integral do “hardware” do computador ou parte autónoma para ser utilizado em diferentes computadores. Nestes casos, a caracterização dos pagamentos

  5. TCAScitado por 1só sumário

    393/15.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    coima), atento o disposto no artº.80, nº.1, do R.G.I.Tributárias, devendo o cômputo do referido prazo ser calculado nos termos do disposto no artº.60, do Regime Geral

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dec.lei 13/71, de 23/1, tudo, de resto, de acordo com o princípio geral de cômputo do prazo de caducidade a partir do momento em que o direito pode ser exercido

  7. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo de prescrição conta-se em função da ocorrência do facto tributário (sendo computado a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos ... princípios consagrados no artº.297, do C. Civil, no que diz respeito ao cômputo do mesmo. Nestes termos, o prazo de dez anos consagrado no artº

  8. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    constantes da acusação particular. Sem custas. Évora, 20 de Janeiro de 2011 (Processado em computador. Revisto pelo relator.) ---------------------------------------------- (António João Latas) --------------------------------------------- (Carlos Jorge Viana Berguete Coelho __________________________________________________ [1] Diz a este

  9. TCASsó sumário

    09820/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para deduzir o pedido de intimação, consagrado no citado artº.105, do C.P.T.A., é computado nos termos da lei processual civil (cfr.artº.138, do C.P.Civil), por remissão do artº ... artº.24, do C.P.P.T. Este prazo de dez dias é contínuo e deve ser computado nos termos da lei civil, portanto, aplicando-se as regras do artº.279, do C.Civil

  10. TRCsó sumário

    18/12.0TXPRT-A.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    Ministério Público cabe realizar a contagem, liquidação ou cômputo do cumprimento da pena de prisão em ordem a determinar seu termo e as datas legalmente previstas para colocação do condenado ... liberdade condicional, sendo esse cômputo controlado judicialmente pelo juiz. II - A intervenção do juiz, através da homologação da liquidação, faz com que se atribua ao acto da contagem da pena

  11. TRCcitado por 1

    165/20.5GDLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC se deslocaram - por ordem do Mmo. Juiz de Instrução após o primeiro interrogatório judicial do arguido no decurso do qual ... receberem todos os bens pertença deste, entre os quais, se contava o aludido computador, por suspeitarem que o mesmo pudesse conter ficheiros com conteúdo relevante para a investigação dos factos

  12. TREcitado por 1

    248/05.1GTABF.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    morte – perda do direito à vida – como dano não patrimonial próprio da vítima foi computado na 1.ª instância em 40.000,00 euros e em 60.000,00 euros pela Relação ... Almeida, in “Manual de Acidentes de Viação”, 188. Aqueles factores poderão ser ponderados nos cômputos indemnizatórios dos danos morais próprios dos herdeiros da vítima ou do dano patrimonial mediato

  13. TCAScitado por 4só sumário

    08862/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado