98/15.7YREVR
Relator: FERNANDO CARDOSO
CEPMPL de “Em caso de execução sucessiva de penas, proceder ao respetivo cômputo, para efeitos de concessão de liberdade condicional”, reporta-se tão só ao computo do somatório das penas ... processo para os efeitos prevenidos no artigo 477.º do CPP, ou seja, o computo inicial da pena aplicada ao condenado nesse processo (incluindo a sua modificação