90-0295
Relator: ALVES CORREIA
Outubro). VI - O que o Governo fez foi criar um ilicito administrativo atipico. VII - Porem, da Constituição extrai-se que o direito publico sancionatorio se esgota numa das categorias seguintes ... ilicito contra-ordenacional, ainda ai haveria de concluir-se pela inconstitucionalidade das normas em causa. XI - Na verdade, embora o Governo possa, no exercicio da competencia legislativa concorrente definir concretos