127 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    90-0295

    Relator: ALVES CORREIA

    Outubro). VI - O que o Governo fez foi criar um ilicito administrativo atipico. VII - Porem, da Constituição extrai-se que o direito publico sancionatorio se esgota numa das categorias seguintes ... ilicito contra-ordenacional, ainda ai haveria de concluir-se pela inconstitucionalidade das normas em causa. XI - Na verdade, embora o Governo possa, no exercicio da competencia legislativa concorrente definir concretos

  2. TCONST

    569/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    732/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    712/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 649/2026 Processo n.º 712/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    420/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 619/2026 Processo n.º 420/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    1161/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 587/2026 Processo n.º 1161/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    498/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 513/2026 Processo n.º 498/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    422/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    despacho) 6. Efetivamente, a presente instância recursiva interposta (pelo recorrente) respeita o pressuposto processual atípico (muito embora nominado) do “interesse em agir”; porquanto, caso venha a ser julgado procedente ... exceção dilatória atípica (nominada) de falta de interesse processual; pelo que, nada obsta a que este Tribunal - reunido em Conferência - conheça do mérito da causa. 9. Pois, é certo

  12. TCONST

    584/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 469/2026 Processo n.º 584/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A

    ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  14. TCONST

    247/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 452/2026 Processo n.º 247/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    409/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 426/2026 Processo n.º 409/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    812/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    reformar a sentença, ante o esgotamento do poder jurisdicional quanto à matéria da causa. É o que decorre dos n.ºs 1 e 2 do artigo ... exposto, cumpre assinalar que o pedido de aclaração corresponde a um incidente processualmente atípico, que o legislador eliminou do CPC aprovado pela Lei n.º 41/2013 de 26 de julho

  17. TCONST

    474/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 374/2026 Processo n.º 474/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    1386/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 361/2026 Processo n.º 1386/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    905-A/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    Está-se, por conseguinte, perante um requerimento que configura um incidente pós-decisório manifestamente atípico e anómalo, cuja total ausência de fundamento legal prejudica o conhecimento da pretensão do Reclamante ... proporcionada, a complexidade e a natureza deste processo, a relevância dos interesses em causa nestes autos e a atividade processual do próprio Reclamante, bem como a praxis processual deste Tribunal

  20. TCONST

    55/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 258/2026 Processo n.º 55/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro