352/08.4TAENT.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A qualificação como causas de exclusão da ilicitude de situações factuais
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A qualificação como causas de exclusão da ilicitude de situações factuais
Relator: EDGAR VALENTE
agora art. 189º) conclui-se pela previsão, no art. 190º, de uma nulidade atípica, designada por proibição de prova (…), a qual impede toda e qualquer utilização do material probatório assim ... 48/2007. Todavia, em termos de iure condendo, será adequado ao sopesamento dos interesses em causa fulminar como proibição de prova a ultrapassagem dos prazos prescritos nos arts. 188º, n.os
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
transitória, sem prejuízo da eventual verificação das causas comuns de justificação ou de exclusão da culpa. II. Causas de atipicidade penal são circunstâncias que, por razões materiais, excluem a tipicidade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Face à factualidade descrita nas acusações, não resulta que o bem-estar
Relator: BEATRIZ BORGES
arrasto, ao abrigo do regime dos impedimentos. III - Contudo, a nulidade em causa é atípica, pois pode ser sanada em algumas situações específicas, como resulta, numa interpretação a contrario
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: FERNANDO PINA
arrasto, ao abrigo do regime dos impedimentos. III - Contudo, a nulidade em causa é atípica, pois pode ser sanada em algumas situações específicas, como resulta, numa interpretação a contrario
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Ainda que não esteja em causa um verdadeiro e típico contrato de arrendamento e sim um contrato atípico e inominado, o lojista ou utilizador de loja em centro comercial
Relator: JOSÉ CORREIA
situações que se fundam em causas de carácter político, económico, psicológico e técnico. E as formas utilizadas giram em torno de actos e contratos atípicos ou anormais visando tornear
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conduta e “não esteja coberto por uma causa de justificação da ilicitude. É nessa medida que se vem entendendo que é criminalmente atípica, face ao preceituado ... fotografias ou de filmagens, mesmo sem consentimento do visado, sempre que exista justa causa nesse procedimento”. 29 - Não obstante o tipo penal ainda manter uma causa de exclusão de ilicitude
Relator: JORGE TEIXEIRA
taxa de alcoolemia do condutor na altura do acidente, sendo irrelevante a relação de causa e efeito entre essa alcoolemia e o acidente, ou seja, os factos ... condição do dano deixa de ser considerado como causa adequada, quando para a sua produção tiverem contribuído decisivamente circunstâncias anormais, atípicas, excepcionais, extraordinárias ou anómalas, que intercederam no caso concreto
Relator: ROSA PINTO
para a prova dos factos ilícitos imputados à arguida, é conduta criminalmente atípica por se verificar justa causa para tal procedimento, já que o direito à imagem não pode sobrepor
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
227/2012, de 25 de outubro, configura exceção dilatória atípica e insuprível. II. As causas extintivas do PERSI previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
omissão é susceptível de influir na decisão da causa, determinante da ocorrência de uma nulidade processual secundária, atípica ou inominada, com os consequentes efeitos invalidantes.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prescrita por lei que possa influir no exame ou decisão da causa, constitui uma nulidade secundária, inominada ou atípica, prevista no artigo
Relator: HUGO MEIRELES
espontaneamente as contas da sua administração, verifica-se uma exceção dilatória atípica, impeditiva do conhecimento do mérito da causa, que determina a absolvição do réu da instância. (Sumário elaborado pelo
Relator: Moisés Rodrigues
sede de recurso jurisdicional. III – Tal omissão é susceptível de influir na decisão da causa, tendo em vista a sua finalidade: fazer cumprir o princípio do contraditório, permitindo a ambas ... debate da matéria de facto e discussão do aspecto jurídico da causa. IV – Ocorre, pois, nulidade processual secundária, atípica ou inominada, com os consequentes efeitos invalidantes
Relator: ORLANDO GONÇALVES
julgamento ter sido adiado em duas datas é uma conduta atípica em termos criminais, não pondo em causa imparcialidade, justeza, lisura de procedimentos, sentido de responsabilidade, independência e mesmo
Relator: Moisés Rodrigues
causa, tendo em vista a sua finalidade: a fixação e o debate da matéria de facto e discussão do aspecto jurídico da causa. III – Ocorre, pois, nulidade processual secundária, atípica
Relator: Moisés Rodrigues
decisão da causa, tendo em vista a sua finalidade: debate da matéria de facto e discussão do aspecto jurídico da causa. III – Ocorre, pois, nulidade processual secundária, atípica ou inominada