5168/01
Relator: Eugénio Sequeira
infracção p.p. no art.º 35.º do RJIFA, na sua forma dolosa, o arguido que transporta em veículo de outrém, mas sem o seu conhecimento, aguardente sem guia ... ilícito, não será de decretar a perda do veículo mas de condenar o arguído numa quantia em substituição de tal perda, em que igualmente se têm de preencher os pressupostos