Tribunal Central Administrativo Sul
Se o Juiz, em recurso de contra-ordenação que lhe é dirigido, entender que os autos indiciam a prática pelo arguido de um crime fiscal e não de contra-ordenação fiscal pela qual foi condenado, pode remeter os autos ao MºPº para dedução de acusação por crime fiscal, ao abrigo do disposto nos artºs. 227º n.º 3 do CPT e 76º nº l do DL nº 433/82, de 27.10.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.