143 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    84-0183

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    assistido, isto obriga a possibilidade de o arguido o escolher, portanto, proporcionar-lhe o principal meio de defesa. Sendo o arguido revel, so tendo sido notificado da realização da audiencia ... todos os casos em que não seja nomeado defensor oficioso ao arguido, e este esteja ausente e so por meio de edital tenha sido notificado do dia, hora e local

  2. TCONSTsó sumário

    89-0400

    Relator: MARIO DE BRITO

    arguido em juizo não so como um dever mas tambem como um direito. II - Todavia, e apesar das criticas da doutrina, o dever de competencia do arguido em juizo, "maxime ... entre os processos especiais, o processo de ausentes. III - O Codigo de Processo Penal de 1987 veio abolir o processo de ausentes e criou, em sua substituição, o instituto

  3. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    103/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    455/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    Código de Processo Penal (doravante «CPP»), por entender que, apesar de o arguido ter estado ausente na audiência de julgamento, tal sucedera «após ter sido regularmente convocado para comparecer ... criminal, raramente se frustrará a comunicação entre o defensor e o arguido»; e (v) «a defesa do arguido ausente

  6. TCONST

    774/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    679/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 531/2026 Processo n.º 679/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    327/2026

    Relator: Afonso Patrão

    deficit” de fundamentação, resultante desde logo da ausência de relatório social em julgamento de arguido ausente, entende o recorrente que a Sentença recorrida violou o disposto ... referido Código de Processo Penal, nulidade esta, que não é insuprível, podendo ser arguida em recurso (Acórdãos para fixação de jurisprudência do S.T.J. de 1992/05/06, in D.R. de 1992/08/06

  9. TCONST

    245/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    despacho proferido nessa sequência, em 22.01.2025 é insusceptível de recurso. A assistente esteve ausente do debate instrutório, tal como o seu Advogado que não compareceu. Se é certo ... alterando o art. 291º do CPP em conformidade (os factos imputados pela assistente ao arguido ocorreram em 11 de abril de 2007). Ora o Tribunal Constitucional, ainda na vigência dessa

  10. TCONST

    327/2026

    Relator: Afonso Patrão

    deficit” de fundamentação, resultante desde logo da ausência de relatório social em julgamento de arguido ausente, entende o recorrente que a Sentença recorrida violou o disposto ... referido Código de Processo Penal, nulidade esta, que não é insuprível, podendo ser arguida em recurso (Acórdãos para fixação de jurisprudência do S.T.J. de 1992/05/06, in D.R. de 1992/08/06

  11. TCONST

    191/2026

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 321/2026 Processo n.º 191/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    9/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 264/2026 Processo n.º 9/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    1485/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 197/2026 Processo n.º 1485/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    209/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 126/2026 Processo n.º 209/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    804/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Relação, em 11 de junho de 2025, que negou provimento ao recurso interposto pelo arguido do despacho proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, Juízo Local Criminal, Juiz ... recorrente-reclamante não chegou a iniciar o cumprimento da pena, tendo-se ausentado para Espanha, tendo sido posteriormente tomadas diversas diligências no sentido de determinar a sua residência. Por decisão

  16. TCONST

    1360/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 66/2026 Processo n.º 1360/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    1153/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 61/2026 Processo n.º 1153/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro