35 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    95-0451

    Relator: RIBEIRO MENDES

    faltas ao serviço sem qualquer limite temporal, implicando que o trabalhador não seja afectado na sua antiguidade, por exemplo. III - Não se vê que a norma do artigo 22º ... Abril, seja inconstitucional quando interpretado no sentido de que o absentismo (licito) do trabalhador por causa do exercício de funções judiciais afasta a obrigação de a entidade patronal pagar

  2. TCONST

    133/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    Secção do Tribunal Constitucional: I. Relatório 1. Nos presentes autos, vindos do Juízo do Trabalho de Lisboa – Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, em que é recorrente ... fosse revogada e eliminada do registo do trabalhador a sanção disciplinar de suspensão, com perda de retribuição e de antiguidade, que lhe fora aplicada por factos ocorridos em maio

  3. TCONST

    1491/2025

    Relator: Maria Benedita Urbano Conselheiro João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 535/2026 Processo n.º 1491/2025 Plenário Relator: Maria Benedita Urbano

  4. TCONST

    744/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Recorrente seja diferente, não pode deixar de reconhecer o rigor e a clareza do trabalho de análise desenvolvido na resposta à reclamação apresentada, a qual evidencia uma cuidada apreciação ... segundo o qual a composição do coletivo poderia assentar em critérios de inerência funcional, antiguidade ou afetação automática não se mostra compatível com o atual quadro constitucional, não podendo tais

  5. TCONST

    787/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    trabalho, com a consequente condenação da Ré ao pagamento de: • Indemnização nos termos do art. 396.º do CT, não inferior a 45 dias por cada ano de antiguidade

  6. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  7. TCONST

    676/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Código do Processo do Trabalho (doravante abreviadamente designado por CPT), opondo-se ao despedimento por extinção do posto de trabalho que foi promovido pelo ora RECLAMANTE. 3. Tendo sido notificado ... RECLAMANTE; ii) Condenar o RECLAMANTE a reintegrar o trabalhador A. no seu porto de trabalho, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade; iii) Condenar o RECLAMANTE a pagar ao autor

  8. TCONST

    182/2023

    ACÓRDÃO Nº 695/2025 Processo n.º 182/2023 Plenário Aos 22 de julho

  9. TCONST

    1234/2023

    ACÓRDÃO Nº 699/2025 Processo n.º 1234/2023 Plenário Aos 22 de julho

  10. TCONST

    762/2023

    ACÓRDÃO Nº 698/2025 Processo n.º 762/2023 Plenário Aos 22 de julho

  11. TCONST

    379/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    tempo proporcional que os trabalhadores tiveram congelado, no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual, e ao não contabilizar qualquer período de tempo aos trabalhadores que, após ... funcionários com menor antiguidade na categoria e na profissão. Conclui a Requerente, propugnando que seja declarado que as aludidas normas violam o princípio de que «para trabalho igual, salário igual

  12. TCONST

    680/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    trabalho celebrados entre o Autor, B., e a Ré, A., Lda., (…); b) condena[r] a Ré a pagar ao Autor, no âmbito do primeiro contrato de trabalho identificado na alínea ... cessação do contrato de trabalho que vinculou as partes e às consequências da ilicitude de tal cessação, e consequentemente, declarar que aquele contrato de trabalho cessou por despedimento ilícito perpetrado

  13. TCONST

    676/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    RECORRENTE; ii) Condenar o RECORRENTE a reintegrar o trabalhador A. no seu posto de trabalho, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade; iii) Condenar o RECORRENTE a pagar ao Autor ... ilicitude do despedimento do trabalhador, e: a) Condena o empregador a reintegrar o trabalhador no mesmo estabelecimento da empresa, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, ou, caso o trabalhador

  14. TCONST

    1088/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  15. TCONST

    10/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 534/2025 Processo n.º 10/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    378/24

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 476/2025 Processo n.º 378/24 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra

  17. TCONST

    57/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    declarativa com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho», ação que foi julgada parcialmente procedente no Juízo do Trabalho do Porto do Tribunal Judicial da Comarca do Porto. Desta ... retribuição base mensal de € 1.533,00, por cada ano completo ou fração de antiguidade, devendo atender-se ao tempo decorrido desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão

  18. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 330/2025 Processo n.º 620/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    370/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 314/2025 Processo n.º 370/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira