96-0663
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo Penal de 1929, na dimensão em que impede que seja decretado um ulterior adiamento quando o arguido, notificado da nova data do julgamento, e tendo manifestado a intenção
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Relator: RIBEIRO MENDES
Processo Penal de 1929, na dimensão em que impede que seja decretado um ulterior adiamento quando o arguido, notificado da nova data do julgamento, e tendo manifestado a intenção
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Processo Penal, interpretada como não autorizando a confiança do processo penal em fase de adiamento da audiencia com fundamento na manifesta exiguidade do processso, não podendo afastar-se, liminarmente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
tratamento entre advogados que são Deputados e os que o não são, quanto ao adiamento dos julgamentos, pois o pleno exercicio daquelas funções não seria efiscazmente realizado, nos casos
Relator: FERNANDA PALMA
não está em causa apenas a falta de elementos, mas antes, um inevitável adiamento da votação para a Assembleia de Freguesia, que não se realizou sequer em cinco secções
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Penal pois o arguido faltou injustificadamente à audiência de julgamento (embora tivesse havido anteriores adiamentos em que as faltas foram justificadas por doença). Assim, ao proceder ao julgamento nos termos
Relator: MARIO DE BRITO
iniciaram o curso, como aqueles que nem sequer o iniciaram (por terem requerido adiamento ou por terem declarado não o desejar frequentar). VI - A não ser assim, cair
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
falta de qualquer das partes ou dos seus respetivos mandatários não constitui fundamento de adiamento do julgamento; Também é certo que a Ré não se encontrava representada por advogado
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
para o julgamento, havia sido num passado recente, uma das causas identificadas para os adiamentos sucessivos das audiências de julgamento e para as situações de envelhecimento e perecimento da prova
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
proferidas pelo Tribunal tendo por objeto pretensões tendentes à suspensão da instância e/ou ao adiamento sine die da audiência de julgamento por verificação de causa prejudicial. 7. A norma prevista ... proferidas pelo Tribunal tendo por objeto pretensões tendentes à suspensão da instância e/ou ao adiamento sine die da audiência de julgamento por verificação de causa prejudicial». De acordo
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 198/2026 Processo n.º 605/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
recorrente é arguido. 2.1. Na fase de julgamento, foi indeferido o adiamento da audiência por despacho exarado em ata em 15/01/2025. 2.2. Inconformado, o arguido recorreu desse despacho para ... adotado uma solução diferente da que o recorrente reputa correta no que respeita ao adiamento da audiência de julgamento – como, aliás, resulta claro do ponto 3 do requerimento de interposição
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
maio de 2025 ter de novo reiterado tal pedido, solicitando o adiamento da Audiência por apesar de não lhe ter sido notificada a apensação do Processo de Promoção e Protecção
Relator: João Carlos Loureiro
decidido, o mandatário das listas do PSD […], Paulo Manuel Moniz da Estrela, requereu o adiamento da presente Assembleia de Apuramento Geral, uma vez que tomou conhecimento de que se encontram ... Mais se diga que o requerido pelo mandatário das listas do PSD, relativo ao adiamento da Assembleia, não encontra fundamento legal no disposto no artigo 148.º da Lei Orgânica
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
falsidade da acta): Nos despachos recorridos está, em suma, em causa o (inicial) não adiamento do debate instrutório por ausência do mandatário constituído pelo arguido (tendo sido nomeado um defensor ... falsidade da acta): Nos despachos recorridos está, em suma, em causa o (inicial) não adiamento do debate instrutório por ausência do mandatário constituído pelo arguido (tendo sido nomeado um defensor
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 894/2025 Processo n.º 715/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
notificação não veio acompanhada de nenhum documento ou esclarecimento. E.- Foi requerido o adiamento da leitura do Acórdão, bem como a informação pertinente, fundamentada, sobre qual o conteúdo dessa alteração
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 672/2025 Processo n.º 1028/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 647/2025 Processo n.º 690/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 485/2025 Processo n.º 978/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro