746/11.8PBGMR.G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
dias previsto na norma do art. 328 nº 6 do CPP para os adiamentos da audiência radica na oralidade da prova e rege apenas até ao encerramento da audiência. Não
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
dias previsto na norma do art. 328 nº 6 do CPP para os adiamentos da audiência radica na oralidade da prova e rege apenas até ao encerramento da audiência. Não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
atual regime do CPC a falta de advogado só poderá constituir causa/fundamento de adiamento da audiência final do julgamento se: 1) a sua data não tiver sido marcada ... inicio à mesma à audiência, inexiste fundamento legal para o seu adiamento
Relator: ANA BACELAR CRUZ
recorrente invocar a nulidade da decisão que lhe rejeitou requerimento formulado com vista ao adiamento da audiência de julgamento. 3. A possibilidade de o julgamento, em processo sumário, ser realizado ... sentimento, tão necessário, de uma justiça célere –, face à sua aptidão para impedir adiamentos. 4. Mas tal regime está configurado para o infrator/arguido relapso e não para aquele
Relator: FRANCISCO XAVIER
natureza especial e a urgência do processo de insolvência não impedem o adiamento da audiência de discussão e julgamento prevista no n.º 1 do artigo 35º do CIRE, quando ... realização e tendo esta comunicado ao tribunal aquela impossibilidade de comparência, ocorre fundamento para adiamento da audiência. Sumário do relator
Relator: MATA RIBEIRO
falta de testemunha não constitui só por si, motivo de adiamento da audiência e dos outros actos de produção da prova (cfr. artº 629º ... motivaria o adiamento se a parte que a arrolou não prescindisse da mesma. II - Não tendo estado presente, em audiência, a mandatária da parte que arrolou a testemunha faltosa, não
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem qualquer adiamento, tendo sido proferida sentença condenatória, e, posteriormente, porque a gravação de um dos meios de prova, oralmente produzido
Relator: RAQUEL REGO
julgamento, sem qualquer comunicação de impossibilidade de comparência, não dá lugar ao respectivo adiamento. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
convocado para a diligência, a respectiva falta não pode deixar de constituir motivo de adiamento, desde que, nos termos da al. d) do nº 1 do artº 651º, com referência
Relator: FRANCISCO XAVIER
comparência à audiência de julgamento agendada para o dia seguinte, requerendo o seu adiamento, e protestado juntar documento comprovativo, invocou situação, não dependente da sua vontade, impeditiva de comparecer ... artigo 140º do Código de Processo Civil, a justificar o adiamento da audiência com esse fundamento, como previsto no n.º 2 do artigo 15º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento de audiência se considera deferida quando quem o requer ainda não tem conhecimento da decisão que recaiu sobre ... para indicação de outras datas para julgamento com outra advogada, não são causa de adiamento do julgamento. III - A exigência de que o representante do assistente esteja presente na audiência
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
sujeição a segredo de justiça, com adiamento e prorrogação, deve ser feita sem soluções de continuidade, não sendo admissível, perante o quadro legal vigente, deixar o processo retomar ... prazo de inquérito estabelecido na lei ter sido ultrapassado, se justifica a necessidade de adiamento de acesso aos autos que foi determinado pelo titular do inquérito e validado judicialmente
Relator: JACINTO MECA
alternativas consensualizadas com os restantes mandatários – artº 155º, nº 2. III – Em caso de adiamento justificado nos termos dos artºs 155º, nº 5 e 651º, nº 1, al. d) ambos ... estabelecer um prazo para a realização da audiência de julgamento em caso de adiamento, como sucede com o nº 3 do artº 4º do DL nº 269/98, de 1/09, então
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar
Relator: HENRIQUES GASPAR
processo civil comum sob a forma ordinaria ou sumaria, constitui fundamento legal de um adiamento - artigos 463, n 1, 651, n 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil ... referido adiamento não depende da previa invocação dos motivos justificativos da falta de comparencia que o determinou; 3 - Impõe-se a distinção entre a inexistencia legal de justificação da falta
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
requerimento a pedir o adiamento da audiência de julgamento pelas rés, por impossibilidade física (doença) do seu mandatário, apresentado quatro dias antes da data de realização da mesma, configura ... influir, como influiu, na decisão da causa, na medida em que, indeferido o adiamento da audiência no próprio dia desta (quatro dias depois do pedido), foi realizada a audiência
Relator: ELISABETE VALENTE
capacidade física para se deslocar ao tribunal, pelo que tal situação é motivo de adiamento audiência de julgamento, até porque as partes não se opuseram ao adiamento e tratava
Relator: INÁCIO MONTEIRO
consagra que a falta de testemunha determina, em princípio, a adiamento. Mas, para haver adiamento, torna-se necessário que o presidente oficiosamente ou a requerimento decida por despacho
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 328º do Código de Processo Penal que determina que o adiamento da audiência não pode exceder 30 dias sob pena de perda de eficácia da produção de prova ... realizada apenas rege a realidade “adiamento” da audiência mas não é aplicável aos casos em que, terminada a audiência, se designa o dia para a leitura da decisão. 4 - Face
Relator: ELISA SALES
termo “adiamento”do nº 6 do art.º 328ºdo CPP é utilizado em sentido amplo, compreendendo o adiamento em sentido técnico-jurídico e a interrupção. 2. Tendo-se verificado
Relator: BELMIRO ANDRADE
direito. II – A designação de data para a realização da audiência, por efeito de adiamento em data previamente designada para o mesmo efeito, não define, não nega ou reconhece qualquer