768/08.6BELLE-B
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
análise de alguma questão suscitada em sede de Oposição, omitiu em absoluto as verdadeiras questões que aí se colocavam; ii) Tal omissão consubstancia a violação do princípio da justa composição ... sido efectuada uma efectiva e devida ponderação e posterior análise da “eventual existência de factos supervenientes, modificativos ou extintivos da obrigação” tal como resulta da conjugação dos artigos 171º