Tribunal Central Administrativo Sul
9281/16.7BCLSB
- Data
- 2020-07-09
- Relator
- JORGE CORTÊS - Relator por vencimento
- Votação
- COM DECLARAÇÃO DE VOTO
Sumário
i) Cabe ao tribunal apurar a matéria de facto relevante com vista a integrar as várias soluções plausíveis da questão de direito suscitada. Para além das diligências requeridas, o tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. ii) Se dos elementos colhidos nos autos resulta que o contribuinte pretendia vender os imóveis em presença pelo preço correspondente às quantias por si recebidas, seja do promitente comprador, seja do adquirente definitivo, então a outorga de contrato de promessa com terceiro e a retenção da quantia pelo mesmo paga a título de sinal, corresponde a negócio jurídico simulado, com interposição fictícia de terceiro, com vista à ocultação do verdadeiro preço recebido pelo contribuinte.
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