92-090
Relator: FERNANDA PALMA
I- Da extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas
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Relator: FERNANDA PALMA
I- Da extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas
Relator: MARIO DE BRITO
principio da representação proporcional fixado, em geral, pelo artigo 116, n. 5, e, em especial para as assembleias regionais, pelo artigo 233, n. 2, ambos da Constituição, visando garantir ... existencia de circulos uninominais, sendo expressão de um sistema maioritario, e proibida pelo principio da representação proporcional, pelo que o artigo 1 do Decreto da Assembleia da Republica n. 99/V
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 168, n. 1, alinea f) da Constituição reserva a
Relator: CARDOSO DA COSTA
organização sindical, ha-de pautar-se pela ideia de proporcionalidade nas tres dimensões conhecidas: adequação, necessidade e proporcionalidade stricto sensu. III - A transposição para o ambito sindical da regra imperativa ... quorum minimo de funcionamento das assembleias gerais das associações tem suficiente cobertura no principio democratico - isto e, no principio da organização e da gestão democraticas a que as associações sindicais
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Em matéria de estatutos das associações sindicais, a regra é a
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
I - Reconhecida pelo Tribunal Constitucional a ocorrência de «motivo relevante» para aceitar
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Assim como o "processo" penal se inicia, nos casos de prisão
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: FERNANDA PALMA
I - Independentemente da questão da adequada qualificação doutrinal da inibição da faculdade
Relator: RIBEIRO MENDES
I- O Tribunal Constitucional carece de competência para apreciar a constitucionalidade das
Relator: FERNANDA PALMA
I - O juizo prognóstico sobre a limitação de efeitos prejudica o conhecimento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 667/94, 70/95 e 143/95.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos constantes do Acordão n. 143/95.
Relator: ALVES CORREIA
remete para a fundamentação constante do Acordão n. 605/92.
Relator: ALVES CORREIA
I - Deve considerar-se que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os acordãos do Tribunal Constitucional produzidos em sede de fiscalização preventiva
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
especificidades das regiões autonomas, "a existencia de circulos uninominais e contraria ao principio da representação proporcional fixado, em geral, no n. 5 do artigo 116 da Constituição e, em especial ... funcionamento do principio da igualdade do voto na repartição dos mandatos, no quadro de um sistema eleitoral estruturado com base no principio da representação proporcional. VII - A luz da especificidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
como razão da sua desaplicação. II - A alegação de uma eventual violação dos principios da proporcionalidade e da adequação das penas so tera cabimento se o recurso tiver sido interposto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
liberdade de fixar o regime de recursos dentro dos parametros derivados do principio da proporcionalidade e com respeito pela substancia do regime existente a data da entrada em vigor
Relator: MONTEIRO DINIS
processo de contencioso eleitoral no qual, atenta a sua especial natureza, funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, ha-de obedecer as regras proprias deste, desde logo ... interesses constitucionalmente protegidos que justificam tal sacrificio e quanto a observancia do principio da proporcionalidade. VII - Embora so tenha capacidade eleitoral passiva para a eleição para a Assembleia Regional