Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0063

Data
1995-07-06
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005662
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 4, n. 1 e n. 2, alinea a) do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril, sobre inibição da faculdade de conduzir.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Da por reproduzidos os fundamentos constantes do Acordão n. 143/95.

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