05728/01
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
eficácia, o qual, para o efeito, tem de alegar, de forma especificada e concreta, os prejuízos que, em termos de causalidade adequada, provavelmente lhe advirão da execução do acto ... renda. IV - Assim, na ausência de alegação pelo requerente da suspensão de quaisquer factos concretos demonstrativos da existência de um prejuízo irreparável ou de difícil reparação, não se pode considerar