Tribunal Central Administrativo Sul
2325/18.0BELRS
- Data
- 2023-03-30
- Relator
- MARIA CARDOSO
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I - A causa de pedir é constituída pelo conjunto de factos concretos (em maior ou menor número) donde emerge o direito que o autor invoca e pretende fazer valer. II - O pedido formulado na acção administrativa respeitante à anulação da decisão de indeferimento do pedido de reembolso assenta numa causa de pedir constituída pelos factos jurídicos em cuja eficácia se encontra o efeito tutelar que a Autora pede ao tribunal. III - A excepção dilatória da litispendência tem na sua base a ideia da proibição da repetição e da proibição de contradição entre decisões judiciais. IV - Verifica-se a litispendência sempre que se repete uma causa estando uma outra ainda em curso, sendo que se a repetição se verifica depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário, há lugar à excepção do caso julgado (cfr. o disposto no n.º 1 do artigo 580.º do CPC).
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