00404/13.9BEBRG
Relator: Helena Canelas
indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência
273 resultados nos descritores e sumários
Relator: Helena Canelas
indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
ECDU, o concurso para Professor Associado destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que integram o conjunto das funções a desempenhar [funções
Relator: Celeste Oliveira
exterioriza a vontade das sociedades nos seus negócios jurídicos, são eles quem manifesta a capacidade de exercício de direitos da sociedade, praticando actos que produzem efeitos na esfera jurídica desta
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
junho, que procedeu à revogação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedeu-se à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
autónomos os respectivos processos, na medida em que por aquele se visa preservar a capacidade funcional do serviço, e por este [o ilícito criminal] se visa a defesa dos bens
Relator: Helena Ribeiro
serviço, (ii) a satisfação das condições especiais de promoção, (iii) o aproveitamento da capacidade profissional, avaliada em função da competência revelada e da experiência adquirida e (iv) a conciliação
Relator: Celeste Oliveira
juízo de censura em relação à actuação do agente (por este, pela sua capacidade e em face das circunstâncias concretas da situação, poder e dever ter agido de outro modo
Relator: Helena Canelas
incapacidade permanente. III - A indemnização (em capital ou pensão vitalícia) correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, no caso de incapacidade permanente (cfr. artigo 4º) depende
Relator: Helena Canelas
reflexo do ato impugnado, na atividade operativa da requerente e na capacidade para se manter em funcionamento, por faltarem elementos mínimos suficientes para o efeito. II - Se no probatório
Relator: Helena Ribeiro
levaram ao aumento do tamanho da embarcação determinaram, por essa razão, um aumento da capacidade de captura da embarcação do autor, o que, nos termos legais viola
Relator: António Patkoczy
beneficio. II- Não se verifica qualquer violação dos princípios constitucionais relativos á capacidade contributiva, da proporcionalidade, ou da igualdade dos s.p., em tais casos restritivos da sua consideração, atento
Relator: Helena Ribeiro
indemnização em virtude de revisão do Plano Diretor Municipal que limite ou exclua a capacidade construtiva de um prédio, a existência de um licenciamento prévio e que as restrições
Relator: Ana Patrocínio
inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade, nem por violação do princípio da capacidade contributiva. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
suportar a atividade lícita da administração e demais entes públicos. III- A amputação da capacidade construtiva de um prédio emergente da constituição de uma servidão non aedificandi da qual resulte
Relator: Frederico Macedo Branco
acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. 4 - Como expressamente se afirmou no aludido acórdão do Tribunal
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
acréscimo patrimonial na esfera do sujeito alienante, em relação ao qual o princípio da capacidade contributiva reclama a existência de normas de incidência objectiva, sendo que, uma mais-valia
Relator: Helena Canelas
intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
acréscimo patrimonial na esfera do sujeito alienante, em relação ao qual o princípio da capacidade contributiva reclama a existência de normas de incidência objectiva, sendo que, uma mais-valia
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
acréscimo patrimonial na esfera do sujeito alienante, em relação ao qual o princípio da capacidade contributiva reclama a existência de normas de incidência objectiva, sendo que, uma mais-valia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso à avaliação por outros especialistas, com validação pela directora clínica, a respectiva capacidade actual no contexto dos requisitos enunciados na deliberação. 2. Face ao disposto na alínea