Tribunal Central Administrativo Norte

00131/14.BECBR-A

Data
2021-01-08
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Execução de Sentença
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I-Com a entrada em vigor da Lei 16/2016, de 17 de junho, que procedeu à revogação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedeu-se à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, pelo que, os interesses e direitos coletivos que o Recorrente pretendeu alcançar com a interposição da ação declarativa foram completamente atingidos, sendo que o Aviso n.º 16015-C/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2016, permitiu o ressarcimento daqueles que tinham sido afetados pela realização da PACC.* * Sumário elaborado pela relatora

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