Tribunal Central Administrativo Norte
00872/15.4BECBR
- Data
- 2019-12-20
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. É impugnável a deliberação do conselho de administração do réu na parte em que, apesar de ter determinado o arquivamento do inquérito por não haver indícios de prática médica censurável por parte do autor, bem como a extinção da medida preventiva de inibição do mesmo para intervir em cirurgias por laparoscopia nos seus estabelecimentos hospitalares, determinou que apenas lhe poderia ser cometida a intervenção em cirurgias, no Centro Hospitalar demandado, depois de atestada pelo director do serviço, se necessário com recurso à avaliação por outros especialistas, com validação pela directora clínica, a respectiva capacidade actual no contexto dos requisitos enunciados na deliberação. 2. Face ao disposto na alínea a) do artigo 7º-A do Decreto-Lei 177/2009, de 04.09, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 266º -D/2012, de 31.12, é inválida a deliberação descrita no ponto anterior, por violar a autonomia técnica e científica do médico visado.* * Sumário elaborado pelo relator
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