Tribunal Central Administrativo Norte
00576/14.5BEVIS
- Data
- 2021-01-14
- Relator
- Celeste Oliveira
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
1 – A gerência de facto de uma sociedade comercial consiste no efectivo exercício de funções que lhe são inerentes e passam, nomeadamente, pelas relações com fornecedores, com clientes, com instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome e no interesse e representação da sociedade primitiva devedora. São os gerentes de facto quem exterioriza a vontade das sociedades nos seus negócios jurídicos, são eles quem manifesta a capacidade de exercício de direitos da sociedade, praticando actos que produzem efeitos na esfera jurídica desta. 2-A gerência de facto não implica a presença física do gerente nas instalações da primitiva devedora nem implica exercício em exclusividade, mas antes a prática de actos que obriguem a sociedade, implica que os gerentes actuem em nome e representação da sociedade exteriorizando a sua vontade perante terceiros, assinando por exemplo cheques e celebrando contratos de compra e venda de entre outros actos.* * Sumário elaborado pela relatora
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