Tribunal Central Administrativo Norte
02287/19.6BEBRG-A
- Data
- 2020-07-15
- Relator
- Helena Canelas
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I – Desconhecendo o Tribunal a dimensão real e global da atividade da recorrente e a sua concreta situação económica e financeira, não é possível fazer um juízo quanto à repercussão da exigência da quantia de 65.059,61€, reflexo do ato impugnado, na atividade operativa da requerente e na capacidade para se manter em funcionamento, por faltarem elementos mínimos suficientes para o efeito. II - Se no probatório da sentença recorrida não vêm dados como provados factos a partir dos quais se possa concluir pela dimensão ou intensidade do impacto da decisão recorrida na situação económico-financeira da recorrente, e não tendo sido impugnado esse mesmo julgamento da matéria de facto, não se pode concluir, por faltarem elementos mínimos suficientes para o efeito, que a suspensão de eficácia do ato é condição de sobrevivência da recorrente. * * Sumário elaborado pelo relator
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