00240/07.1BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada custo se poderá aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “(…) a realização dos proveitos ... imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – artigo 23.º do Código de IRC. V. Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos com a organização