147 resultados nos descritores e sumários · 843 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00240/07.1BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada custo se poderá aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “(…) a realização dos proveitos ... imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – artigo 23.º do Código de IRC. V. Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos com a organização

  2. TCANsó sumário

    01652/09.1BEBRG

    Relator: Tiago Miranda

    custos, mas sim e apenas a falta de comprovada indispensabilidade dos mesmos para a manutenção da fonte produtora, é perfeitamente compatível com a não consideração dos custos na impugnante, tomadora ... norma geral sobre a relevância e dedutibilidade dos custos ou perdas na determinação da matéria colectável do IRC extrai-se da conjugação do artigo 23º nº 1 com a alínea

  3. TCASsó sumário

    55/06.4BELRA

    Relator: ISABEL FERNANDES

    sede de IRC, o que releva para efeitos da comprovação e relevação fiscal de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação da sua efectiva realização por parte ... sujeito passivo e a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora

  4. TCASsó sumário

    997/07.0BESNT

    Relator: ANA PINHOL

    sido proferida. III. Em sede de IRC, o que releva para efeitos da comprovação e relevação fiscal, de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação ... efectiva realização por parte do sujeito passivo e a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora. IV. Provando-se que, as partes abrangeram

  5. TCANsó sumário

    00253/04

    Relator: Francisco Rothes

    sede de IRC admite-se que, no caso de inexistência de documento de origem externa, nos casos em que este devesse existir, a prova dos custos seja feita por documento ... meios de prova. II - Em sede de IRC, o que releva para efeitos da comprovação e relevação fiscal, de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação

  6. TCANsó sumário

    02616/08.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 23.º do Código do IRC, obste à dedutibilidade de custos mencionados em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais ... custas judiciais não constituíam custos fiscalmente dedutíveis, porque enquadráveis na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Código de IRC e também porque não consubstanciavam custos

  7. TCANsó sumário

    00736/04.7BEVIS

    Relator: Rosário Pais

    acordo com o princípio da especialização dos exercícios, os custos devem ser reconhecidos quando incorridos, independentemente do seu pagamento (tal como os proveitos devem ser reconhecidos quando, quando obtidos, independentemente ... têm vindo a adotar para efeito de averiguar a indispensabilidade de um gasto (cfr. artigo 23.º do Código do IRC na redação em vigor em 2001), a AT não

  8. TCAScitado por 1só sumário

    03501/09

    Relator: José Correia

    para a manutenção da respectiva fonte produtora. IV. - A relevância fiscal de um custo depende da prova da sua necessidade, adequação, normalidade ou da produção do resultado (ligação ... impugnante, não se configure, em tal situação, o nexo causal de "indispensabilidade" que deve existir entre os custos e a obtenção dos proveitos ou ganhos. VI. -E competindo aos Serviços

  9. TCANsó sumário

    00129/01 - BRAGA

    Relator: Dulce Neto

    visava pôr em causa a legalidade da correcção da matéria colectável a nível de custos e alcançar, com esse fundamento, a anulação dessa correcção e da sequente liquidação de imposto ... efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC admite-se que a prova das despesas contabilizadas como custos seja feita por qualquer prova documental, designadamente por documentos internos

  10. TCASsó sumário

    00200/03

    Relator: Dulce Manuel Conceição Neto

    devidamente documentadas tem de presumir-se a veracidade do custo para efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC, enquanto que nas despesas indocumentadas ou insuficientemente documentadas ... IRC as exigências formais não são tão severas. III - Tendo a impugnante articulado na petição inicial factos tendentes a demonstrar a existência de despesas e a sua indispensabilidade, arrolando sete