150/25.0BELRS
Relator: LUÍSA SOARES
perda do direito ao pagamento em prestações, com vencimento imediato das restantes e com a consequente exigência imediata das mesmas no processo de execução fiscal. II. Das disposições legais mencionadas
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Relator: LUÍSA SOARES
perda do direito ao pagamento em prestações, com vencimento imediato das restantes e com a consequente exigência imediata das mesmas no processo de execução fiscal. II. Das disposições legais mencionadas
Relator: SUSANA BARRETO
Procedimento e Processo Tributário. II - De harmonia com o disposto nos artigos 200º, nº 1 e 189º, nº 6 do Código de Procedimento e Processo Tributário, a falta de pagamento ... perda do direito ao pagamento em prestações, com vencimento imediato das restantes e com a consequente exigência imediata das mesmas no processo de execução fiscal. III - Decorre, pois, destes normativos
Relator: António Vasconcelos
despacho que informa o recorrente que lhe irá ser processado o pagamento do abono dos diferenciais de vencimento decorrente da aplicação do novo sistema retributivo não é materialmente lesivo, pelo
Relator: Ana Paula Portela
direito a ser ressarcido das quantias que não lhe foram pagas, a título de vencimento de exercício, durante o período de suspensão preventiva, no qual não se inclui o subsídio ... 100/99. 3_ Não está fundamentado o acto de reposição de vencimento de exercício, na sequência de absolvição de processo disciplinar, já que um destinatário normal, colocado na posição do recorrente
Relator: CATARINA JARMELA -Relatora por vencimento
A inutilidade superveniente da lide é uma causa de extinção da instância
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
execução fiscal - de acordo com os termos do artigo 286.° do Código de Processo Tributário. II. A ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode excepcionalmente constituir fundamento de oposição ... impugnação contenciosa do despacho de declaração de vencimento das dívidas ao Instituto de Emprego e Formação Profissional. IV. Assim, está vedado, em processo de oposição à execução fiscal, conhecer
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
cálculo, nos termos gerais de direito (artº 102° desse Estatuto). II– Os atos de processamento de abonos constituem verdadeiros atos administrativos suscetíveis de consolidação na ordem jurídica como «casos decididos ... jurídica do funcionário abonado, relativamente ao processamento em determinado sentido e com determinado conteúdo. III- O conceito de «indexação» da pensão ao vencimento correspondente não pode ser tido por relevante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conforme a proporção do vencimento, com a limitação prevista na lei, por virtude do que a mesma parte vencedora teve de despender com o processo em causa (cfr.art
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
27/2019, tem lugar apenas em caso de vencimento total. IV. Estando nós perante Impugnante (parte ativa no processo de impugnação e que deu origem ao mesmo), que apresentou ação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES -Relator por vencimento
i) Apenas quando se afigurar ser manifesta ou evidente a falta dos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso ... conforme a proporção do vencimento, com a limitação prevista na lei, por virtude do que a mesma parte vencedora teve de despender com o processo em causa (cfr.art
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
I. A ocorrência do erro na forma de processo afere-se pelo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
processo nº 2383/12.0BELSB e de 2023-02-23, processo nº 2389/12.0BELSB, ambos disponíveis em www.dgsi.pt, o conceito de «indexação» da pensão ao vencimento correspondente não pode ser tido por relevante
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
revertido. III. A circunstância de num processo de oposição à execução fiscal relativo a outro PEF o Recorrente ter obtido vencimento não implica, sem mais, a sua ilegitimidade em todos
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
dívida proveniente de reposição de vencimentos não tem natureza tributária e, por isso, embora seja cobrada por via do processo de execução fiscal, à contagem do respectivo prazo de prescrição
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
assegurar no processo principal". 3. Tratando-se de um agregado familiar composto por 5 pessoas e perante os encargos mensais elevados dados como provados, a privação do vencimento auferido pela ... mostra devidamente fundamentado o despacho de indeferimento da acareação requerida na defesa do processo disciplinar que se limita a reproduzir as expressões do art.º61
Relator: Rui Pereira
iuris”, desde que seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, nos termos da alínea a) do artigo 120º, não havendo necessidade de verificar ... este tipo de processos cautelares, não se podendo assim ter por manifesta a procedência da pretensão a formular naquela acção. IV – Sendo o vencimento do recorrente a única componente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I- A ilicitude da conduta disciplinar consubstanciada nas ausências injustificadas não pode
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conforme a proporção do vencimento, com a limitação prevista na lei, por virtude do que a mesma parte vencedora teve de despender com o processo em causa (cfr.art
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
processo de transgressão era instaurado, não so para aplicação da multa respectiva, mas também para obter a condenação no pagamento do imposto em falta. II.- Por isso, declarada a prescrição ... quanto à infracção, o processo de transgressão deve prosseguir para conhecimento e eventual condenação ao pagamento do imposto devido. III.- 0 imposto de compensação tem vencimento trimestral, e será liquidado