Tribunal Central Administrativo Sul

00939/05

Data
2006-02-16
Relator
António Vasconcelos

Sumário

O despacho que informa o recorrente que lhe irá ser processado o pagamento do abono dos diferenciais de vencimento decorrente da aplicação do novo sistema retributivo não é materialmente lesivo, pelo que, não sendo definitivo e executório na parte em que se pronuncia sobre o pedido, não é recorrível contenciosamente.

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