Tribunal Central Administrativo Sul
I. Nos termos dos artigos 200º, nº 1 e 189º, nº 6 do Código de Procedimento e Processo Tributário, a falta de pagamento de qualquer prestação implica a perda do direito ao pagamento em prestações, com vencimento imediato das restantes e com a consequente exigência imediata das mesmas no processo de execução fiscal. II. Das disposições legais mencionadas em I, resulta que, uma vez excluído o executado do plano prestacional, o processo de execução fiscal prossegue os seus termos, não podendo aquele beneficiar de novo plano prestacional.
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