11707/14
Relator: HELENA CANELAS
documento administrativo” acolhida na LADA, a alínea b) do nº 2 do seu artigo 3º da explicita que para efeitos da LADA não se consideram documentos administrativos “os documentos cuja ... documento administrativo” na aceção acolhida na LADA e para os seus efeitos. II - Não serão de considerar “documentos administrativos” para efeito da sua submissão às regras de acesso previstas