Tribunal Central Administrativo Sul
I. Revelando o teor do requerimento de acesso à informação não procedimental, da Administração aberta ou do open fileapresentado, que a informação pretendida se apresenta configurada no âmbito do exercício do direito à informação administrativa, por a Requerente ter vindo solicitar informação que está na disponibilidade da Entidade Requerida, isto é, em documentos de que estão na sua posse, encontra-se concretizado o direito de acesso à informação. II. O acesso à informação relativa ao gasto com os tratamentos da Hepatite C, com os medicamentos sofosbuvir e declatasvir, pelo Estado português não está condicionado ou limitado por qualquer restrição do acesso à informação, nos termos do artigo 6.º da LADA. III. Não estão em causa dados pessoais ou nominativos, nem tão pouco segredos comerciais ou que relevem de cláusulas de confidencialidade dos contratos públicos celebrados entre o Estado e as empresas comercializadoras.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.