Tribunal Central Administrativo Sul

04691/08

Data
2009-02-19
Relator
António Vasconcelos

Sumário

I – A venda de bens públicos, enquanto vem regulada em legislação administrativa especial – desde a Lei nº 39- A/2005, de 29 de Julho, até à Lei nº 67 – A/2007, de 31 de Dezembro, passando pela Lei nº 60 –A/ 2005, de 30 de Dezembro, e pela Lei nº 53 – A/2006, de 29 de Dezembro – é uma actividade administrativa exercida por entidades públicas e, por conseguinte, sujeita ao principio da administração aberta consagrado na LADA,no nº 2 do artigo 268º da CRP e no artigo 65º nº 1 do CPA. II – O nº 2 do artigo 268º da CRP impõe que a Administração paute a sua actividade pelos princípios da transparência e da publicidade de modo a que não só as suas decisões sejam públicas e acessíveis, mas também que o procedimento que as precede possa ser objecto de consulta e informação pois que só assim se promove a formação de uma opinião pública esclarecida e só assim se permite que os interessados conheçam as razões que determinaram os seus actos. III – O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos vem sendo considerado como um direito fundamental cujo sacrifício, em nome do principio da proporcionalidade, só se justifica quando confrontado com direitos e valores constitucionais de igual ou de maior valia, como são os relativos à segurança interna e externa, à investigação criminal e à reserva da intimidade das pessoas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.